Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre a previsão na Constituição Federal em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) como direito das minorias.

Solicitação ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esclarecimentos acerca do cumprimento da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Comentário sobre a previsão na Constituição Federal em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) como direito das minorias.
SENADO:
  • Solicitação ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esclarecimentos acerca do cumprimento da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 21
Assuntos
Outros > CONSTITUIÇÃO
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DIREITOS, MINORIA.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, ESCLARECIMENTOS, INSTALAÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, LUIS ROBERTO BARROSO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APURAÇÃO, AÇÕES, OMISSÃO, RESPONSABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente, desejo-lhe boa sorte e serenidade na condução da sessão.

    Eu pedi pela ordem a palavra, primeiro, para tratar de um ponto que me parece essencial, que é o conhecimento do funcionamento constitucional dos Poderes. Não há nenhuma ilegalidade ou equívoco em se buscar socorro no Judiciário quando não se vê respeitado um direito que está consagrado na própria Constituição.

    E, como desdobramento disso que falo agora, peço aos colegas que prestem atenção justamente no que diz a Constituição no tocante a Comissões Parlamentares de Inquérito. CPIs são direitos da Minoria, isso já foi mais que repisado, é desgastante ter que tratar disso agora. E, se é direito da Minoria, por óbvio não pode estar limitado ou condicionado à vontade da Maioria, como alguns de meus colegas manifestaram o desejo; não cabe. Se V. Exa., Presidente do Senado, adota uma providência que inviabilize a realização de uma CPI, V. Exa. está inviabilizando o exercício de um direito constitucional da Minoria. Então, eu peço aos colegas, aqueles que não tiveram oportunidade, talvez, de avaliar adequadamente o texto constitucional, que no mínimo avaliem as últimas entrevistas que o nosso Presidente concedeu, todas elas no sentido exatamente disso, do reconhecimento de que é um direito da Minoria. E que apesar da opinião pessoal do Presidente, o que é um direito inalienável no tocante a um possível juízo de oportunidade e conveniência, este juízo de oportunidade e conveniência não existe na Constituição, porque, se existisse, seria absolutamente incompatível com o direito da Minoria.

    Encerrado esse ponto, Sr. Presidente, peço que a gente faça uma avaliação serena da proposta que é capitaneada pelo Senador Eduardo Girão, e da mesma forma o requerimento que apresentei ainda no sábado. É natural que, por desdobramento lógico, a apuração de responsabilidades na seara federal chegue às searas estadual e municipal. Não há como fugir disso: existem precedentes inúmeros nas Casas legislativas e assim certamente será.

    Por fim, Sr. Presidente, peço a V. Exa., por uma questão de economia processual e de organização dos trabalhos, que de logo esclareça se será dado o cumprimento à ordem do Ministro Barroso, ainda que liminar, como V. Exa. várias vezes reiterou ainda no dia do recebimento, de forma muito serena, muito equilibrada e juridicamente correta, e se será feita a leitura do requerimento; e posterior aditamento, posterior definição com relação à modalidade de funcionamento seja decidida pelo respectivo Colegiado.

    De qualquer forma, senhores e senhoras, cidadãos brasileiros que nos acompanham, a Justiça continua funcionando em modelo virtual. Nós do Congresso estamos reformando até a Constituição em modelo virtual. Audiências são realizadas, documentos são analisados e se tomam decisões em todas as searas dos Poderes da República, hoje, por sistema misto, virtual ou, quando necessário, presencial. Então, não há por que a gente perder um tempo imenso com estratégias que são apenas protelatórias e manifestam um receio da apuração.

    Nesse pedaço eu me somo à palavra do nosso Líder do Governo, Fernando Bezerra, no sentido de que, sim, teremos CPI, não há mais como evitar, e que ela seja muito bem organizada e tecnicamente conduzida por esta Casa.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2021 - Página 21