Pronunciamento de Mara Gabrilli em 13/04/2021
Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal
Comentário sobre a apresentação do Projeto de Resolução do Senado nº 27, de 2021, que permite o funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nas modalidades remota e semipresencial durante a pandemia da Covid-19. Defesa da instalação da CPI da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar responsabilidades no enfrentamento da pandemia.
- Autor
- Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
- Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Comentário sobre a apresentação do Projeto de Resolução do Senado nº 27, de 2021, que permite o funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nas modalidades remota e semipresencial durante a pandemia da Covid-19. Defesa da instalação da CPI da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar responsabilidades no enfrentamento da pandemia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 25
- Assunto
- Outros > SENADO
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), REALIZAÇÃO, TRABALHO, CRITERIOS, DEFESA, INSTALAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, acabei de apresentar um projeto de resolução em coautoria com os Senadores José Serra e Tasso Jereissati – um minuto que vou tirar o som da minha TV, está dando interferência –, para permitir o funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito nas modalidades remota e semipresencial, durante a pandemia da Covid-19, porque fiscalizar o Poder Executivo é uma atribuição do Senado Federal e essa fiscalização não pode ser inviabilizada pela inocorrência de reuniões presenciais por parte do Senado, tampouco é razoável que se exija, nesse período de colapso na saúde, de total falta de controle no contágio pelo coronavírus, o comparecimento físico dos membros da CPI, bem como de autoridades e pessoas convocadas ou intimadas, especialmente daqueles que integram o grupo de risco.
Eu recebi aqui uma nota técnica formulada pelo gabinete do Senador José Serra, dizendo que a condução de CPIs é perfeitamente compatível com audiências virtuais e remotas. Em CPIs, não há contraditório ou ampla defesa; é um procedimento inquisitivo e a regra é a publicidade. Em caso de necessidade de oitivas secretas, a tecnologia permite o acesso restrito a Parlamentares e assessores designados. As audiências virtuais também permitem a economia de recursos, já que a CPI não precisará arcar com vários deslocamentos. Os documentos recebidos pela CPI podem ser disponibilizados por meio digital, prática já comum, e o acesso a documentos sigilosos também pode ser controlado remotamente, como já é feito. Vários direitos já consagrados na jurisprudência dos tribunais podem ser preservados virtualmente. Por exemplo, é possível o Senado garantir que testemunhas não tenham acesso ao depoimento uma da outra na mesma sessão, quando houver interesse em que assim se proceda.
Eu posso compartilhar a nota completa com quem quiser. Aliás, não pode prosperar a alegação de que a adoção subsidiária do Código de Processo Penal é impeditiva da realização de CPI pelo método remoto. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 329, de 30 de julho de 2020, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública. Essa resolução permite a realização de audiências e atos processuais por videoconferência durante todo esse estado de calamidade. Aliás, a suspensão do expediente presencial, no Poder Judiciário, reforça a possibilidade e a necessidade de se adotarem procedimentos que viabilizem o funcionamento de CPIs, que, por previsão constitucional, guardam similitude com os órgãos judiciais, durante a atual pandemia.
Dessa forma, diante das dificuldades e riscos da realização de reuniões presenciais neste momento, apresentamos esse projeto que estabelece regras para o funcionamento remoto e semipresencial da CPI. Puxa vida! O mundo todo teve que se adequar a essa nova realidade, escolas, tribunais de Justiça, o próprio Senado. O Senado foi o primeiro Parlamento do mundo a adotar sessão remota de deliberação. A gente está vendo até o processo de impeachment de um Governador ser realizado de forma semipresencial. O exemplo está aí, já existe e está dando certo. Por que, então, não se pode fazer uma investigação nesses moldes? A gente já tem 350 mil mortes! A gente vai esperar o que para resolver investigar? Que o Brasil chegue a 1 milhão, 2 milhões, 3 milhões de mortos? São vidas brasileiras que estão sendo tiradas!
Então, se o Governo quiser impedir que essa CPI aconteça, vai ter que arrumar uma outra desculpa, porque essa aí não colou. A gente bota esse projeto de resolução que eu apresentei e vamos, sim, fazer a CPI da Covid, para identificar os erros, corrigi-los e mudar o rumo dessa pandemia, que tanta dor e tristeza já causou ao nosso País e às famílias brasileiras.
Muito obrigada.