Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações acerca do cumprimento da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Considerações acerca do cumprimento da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, destinada a apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 34
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LUIS ROBERTO BARROSO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), POSSIBILIDADE, INVESTIGAÇÃO, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Na linha do Senador Humberto, eu não iria usar a palavra, mas acredito que foram levantadas tantas questões aqui que, a princípio, já foram definitivamente resolvidas por V. Exa. que é preciso aqui deixar muito claro o posicionamento do Senado Federal.

    Nós estamos em rede nacional, nós estamos, através da TV Senado. Eu ouvi alguns colegas, com o respeito que tenho a todos eles, mas V. Exa. foi muito claro na coletiva que deu no mesmo dia da determinação do Ministro Barroso. Concordando ou não, isso é um direito que qualquer um de nós temos. Nós não podemos nos esquecer que se trata de uma decisão judicial. Decisão judicial se cumpre, especialmente quando nós estamos falando de autoridades públicas, de agentes públicos como nós. E não é à toa que esse é um dispositivo que se faz presente em praticamente todas as democracias do mundo. Toda decisão irá agradar e irá desagradar uma das partes. Se nós advogarmos a possibilidade de descumprir uma decisão judicial por mais injusta que nós achamos que ela seja, nós estamos desconstruindo a Justiça e voltando àquele passado do olho por olho, dente por dente. Nós não temos mais segurança jurídica, nós não temos mais segurança de viver em sociedade.

    Acho que isto precisa ser deixado muito claro: o Presidente do Senado Federal já falou com todos nós – portanto, para os 81 Senadores – que iremos cumprir a decisão judicial monocrática. "Ah, não concordamos que uma decisão monocrática possa valer em cima de uma decisão colegiada do Senado Federal". Essa é uma outra questão que cabe a nós decidirmos, lembrando que nada mais fizeram o Senador Alessandro e Randolfe do que buscar a Justiça porque é de direito deles. E é dever do Ministro do Supremo Tribunal Federal, quando provocado, decidir.

     Se nós não concordamos que uma decisão monocrática possa valer em cima de um órgão colegiado, como o Senado Federal, nós temos que discutir, através de uma emenda constitucional, e modificar a Constituição brasileira. Eu acho que isso é preciso deixar claro, porque, assim, nós estamos – repito – em rede nacional, e nós temos que deixar muito claro que decisão judicial se cumpre, e, quando o agente público não faz, ele pode incorrer em improbidade administrativa.

    Segunda questão, Sr. Presidente, é em relação à instalação da CPI. Há muita discussão em relação a essa questão. V. Exa. também já disse que hoje estaria instalando a CPI. A discussão é se ela será aditada ou não será aditada, se será incorporada também à CPI do Senador Girão. A CPI proposta pelo Senador Randolfe, Sr. Presidente, nós sabemos, tem fato determinado, tem prazo certo para terminar e tem as assinaturas devidas. Ali está se confundindo, a meu ver, a meu modesto ver, dois pontos. Nós não estamos falando apenas que essa CPI tem fato determinado e que ela é legítima porque nós estamos falando de verbas federais, é porque ali se apontou uma suposta omissão ou irregularidade praticada – ou não, vai ser investigada – por autoridade federal. Isso faz toda a diferença em relação à CPI do nosso querido Senador Girão. Tenho o maior respeito pelo Senador Girão. Assinei a primeira CPI e não assinei a segunda. Não porque eu não acho que Estados e Municípios não tenham que ser investigados, sim, eles têm; mas, para não ferir a autonomia dos entes federados e, portanto, não ferir a Constituição brasileira, quem tem que investigar Estados e Municípios são assembleias legislativas e câmaras de Vereadores, mesmo quando haja recurso federal. A não ser numa hipótese, que é esta da CPI do Senador Randolfe: quando nós estivermos falando de recursos federais que envolvam autoridades federais. Aí, sim. No caso do Estado do Amazonas, essa CPI vai ter, sim, que investigar se o Prefeito de Manaus, se os Prefeitos do Amazonas e se o Governador do Estado do Amazonas foram omissos ou não ou praticaram alguma irregularidade.

    Para finalizar, Sr. Presidente, apenas repetindo: a CPI do Senador Girão não só trata da possibilidade de, a meu ver, ferindo a autonomia dos entes federados, investigar Estados e Municípios sem conexão com alguma possível irregularidade praticada por autoridades federais, como ela não tem fato determinado. Fala assim: qualquer licitação, qualquer irregularidade de contrato assinado, qualquer possível desvio de dinheiro do Governo Federal, estadual ou municipal. Cadê o fato determinado dessa CPI?

    Portanto, na minha palavra final, Sr. Presidente, eu entendo até que não precisaria nem de aditamento, nem do requerimento do Senador Alessandro. Por quê? Porque no processo, durante o curso da CPI, por ser conexo e estarmos falando de verbas federais, no caso específico do Estado do Amazonas, qualquer autoridade pública, seja federal, estadual ou municipal, poderá, sim, ser investigada pela conexão em relação às verbas federais.

    No mais, Sr. Presidente, espero que V. Exa. não só instale a CPI o mais rápido possível, mas deixe claro que nós temos condições, pelo escopo e porque é uma CPI no Brasil, que é inquisitória, que não tem contraditório, nem ampla defesa. Hoje até a jurisprudência já fala que não cabe nem... A princípio, quem vai tem o direito de permanecer calado. Portanto, não há nem essa questão de decretar a prisão. Por toda a característica de uma CPI hoje no Brasil, entendo, sim, que ela possa ser instalada virtualmente – ainda que ela possa iniciar de forma mais lenta e possa ser acelerada mais no final do primeiro semestre, quando provavelmente estaremos pelo menos no modo semipresencial.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2021 - Página 34