Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário acerca da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ao Poder Executivo a realização do Censo Brasileiro pelo IBGE. Manifestação favorável ao Censo, mas contrária a decisões de governo praticadas isoladamente por membros do STF. Solicitação de apoio à Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 8, de 2021, que altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário acerca da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ao Poder Executivo a realização do Censo Brasileiro pelo IBGE. Manifestação favorável ao Censo, mas contrária a decisões de governo praticadas isoladamente por membros do STF. Solicitação de apoio à Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 8, de 2021, que altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2021 - Página 33
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, MARCO AURELIO DE MELLO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DETERMINAÇÃO, EXECUTIVO, REALIZAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, SENADO, DECISÃO, AÇÃO INDIVIDUAL, POSIÇÃO, APOIO, CENSO SOCIAL, DESAPROVAÇÃO, ATO, GOVERNO, COMPONENTE, ORGÃO COLEGIADO, SOLICITAÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Boa noite, colegas Senadores!

    Eu queria usar este tempo para fazer um comentário, Sr. Presidente, e um apelo ao final.

    A notícia de hoje de que o Ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, determinou ao Poder Executivo que execute o levantamento pelo IBGE do Censo brasileiro – essa foi uma ordem, em uma decisão monocrática –, mais uma vez, traz claramente a este Senado a necessidade que nós temos de regulamentar a questão das decisões monocráticas.

    O Brasil, hoje, Sr. Presidente, é governado por três Poderes, mas ele não tem apenas um Poder Executivo. Além do Presidente da República, ele tem mais 11 ministros que, com decisões monocráticas, também governam o País. Por exemplo, essa é uma típica decisão em que, quando um único Ministro do Supremo diz "Sr. Presidente, execute o Censo", ele está contrariando uma decisão que houve aqui no Poder Legislativo, quando aprovamos o orçamento, em cuja votação eu deixei claro o meu protesto contra tirar a verba do Censo. Isso está nos nossos Anais e está gravado. Eu sou totalmente favorável ao Censo e acho que ele tem de ser feito, mas não posso concordar com que o Brasil seja governado da forma como está sendo. É um bate-cabeça entre os Poderes que não tem cabimento! Ora vem uma ordem para que o Senado proceda de uma forma, ora vem uma ordem para que o Presidente da República proceda de outra, e assim por diante.

    Essa decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, se não for revogada pelo Colegiado todo, vai criar problemas para o orçamento, vai criar problemas para o Governo, vai criar problemas de mercado, vai criar insegurança jurídica.

    Sr. Presidente, eu tenho a PEC nº 8, que eu estou reapresentando, que já está aí, e há outras iniciativas de outros colegas no mesmo sentido. Então, o meu apelo é: junte essas iniciativas todas, vamos enfrentar essa matéria. Eu não tenho nenhuma vaidade em ser o autor; pelo contrário, eu peço ao senhor, que tem mais conhecimento jurídico que eu, ao Senador Anastasia, à Senadora Simone Tebet e a todos que têm profundo conhecimento jurídico que colaborem nessa questão. Essa é uma questão que tem que ser obra de todos nós, não uma obra individual. O Senado da República deve ao povo brasileiro a disciplina dessas decisões monocráticas. Não podemos adiar mais.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2021 - Página 33