Pela ordem durante a 33ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1052, de 2020, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal.

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1052, de 2020, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2021 - Página 22
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, ATENDIMENTO, RESERVA, COTA.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) – Obrigada, Presidente.

    Colegas Senadores, eu quero muito agradecer ao Senador Vanderlan Cardoso pela sensibilidade em retirar de pauta o PL nº 1.052.

     Embora, Senador, eu saiba da sua boa intenção em oferecer oportunidades para os pais de pessoas com deficiência – a gente sabe das dificuldades deles –, isso não pode promover o desmonte da principal política de empregabilidade da pessoa com deficiência.

    Desde que a Lei de Cotas foi implementada e quando ela passou a ser fiscalizada – isso foi em 2001 –, você acredita que a gente tinha, Senador Vanderlan, 100 pessoas com deficiência com carteira assinada? Hoje, a gente tem mais de 500 mil pessoas com deficiência e carteira assinada.

    A gente entende, por exemplo, a dificuldade de uma pessoa que não tem deficiência em conseguir um bom lugar no mercado de trabalho. E aí a gente pode inferir o tamanho da dificuldade e a imensidão da dificuldade de uma pessoa com deficiência em conseguir ingressar no mercado de trabalho. Isso não é fácil!

    Você imagina a gente ter que avaliar a capacidade dessa pessoa para dizer se ela pode ou não entrar para a empresa. E aí a gente entra nessa questão do capacitismo, de que tanto a gente vem falando. Imagina um gestor de RH olhando para mim – eu me uso de exemplo – e vendo que eu não tenho movimento nos braços e nas pernas. E, nisso, ele pode começar a pensar tudo o que eu não tenho capacidade de fazer. Todas essas ideias, essas limitações estão na cabeça dele, porque como é que a gente pode saber da capacidade de uma pessoa com deficiência e inferir desse jeito e, de repente, tirar o lugar dela e ceder para os pais? Muitos nem vão trabalhar porque precisam cuidar dos filhos. Então, não é que existe uma falta de oportunidade de trabalho para os pais de pessoas com deficiência, o que existe, na verdade, é uma ausência do nosso Estado em políticas públicas de assistência social e política de cuidados, que é uma coisa que o Brasil não tem.

    Eu, junto com outros Senadores, como o Senador Flávio Arns, o Senador Eduardo Gomes, a Senadora Zenaide, a Senadora Soraya, como o Senador Paulo Paim, a gente vem trabalhando para que o Brasil tenha uma política de cuidados. Isso vai fazer uma diferenciação na vida das pessoas com deficiência, e ajudar as empresas, inclusive, a poder contratar melhor esse público e explorar as potencialidades da pessoa com deficiência dentro do mercado de trabalho, que consegue melhorar, inclusive, a performance de outros funcionários. É por isso que tantas que já cumprem a Lei de Cotas continuam contratando, porque elas perceberam a capacidade das pessoas com deficiência em transformar um ambiente de trabalho.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2021 - Página 22