Pela ordem durante a 38ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comunicação da aprovação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013, que altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio, criando condições para a implementação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como Sistema "Free Flow".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Comunicação da aprovação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013, que altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio, criando condições para a implementação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como Sistema "Free Flow".
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2021 - Página 18
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), COBRANÇA, PEDAGIO, VEICULO AUTOMOTOR, PROPRIETARIO, RESIDENCIA, TRABALHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, MUNICIPIO, REVISÃO, MANUTENÇÃO, PROPORCIONALIDADE, CONTRATO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu não desejo postergar assuntos que estejam em deliberação, mas achei que era oportuno, informar V. Exa. e os nossos prezados e prezadas, companheiros e companheiras, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o nosso projeto do Free Flow.

    Eu acompanhei, até 1h da manhã de hoje, os debates na Câmara, e, afinal, foi votado hoje, votação nominal. E queria me congratular com o Senador Jayme Campos, que foi quem promoveu a elaboração do substitutivo em estreita parceria comigo, que propus o projeto originalmente. E acho que o Senado deu uma contribuição extraordinária para a modernização da possibilidade de concessões de rodovias mais justas.

    E, em função das dúvidas que foram levantadas na Câmara, eu queria deixar aqui publicizada a seguinte diretriz, duas diretrizes, na verdade, que o projeto prevê. Primeiro, ele deixou de abordar a questão de cobrar pedágio em área urbana – e aí eu chamo a atenção do líder Paulo Rocha – porque o Ministro Paulo Porto... Paulo Passos, perdão, que foi Ministro da Presidente Dilma, anunciou, no dia 15 de agosto de 2012, que, de então para diante, não seria mais permitida a cobrança de pedágio em rodovia federal, em perímetro urbano ou em área que não tivesse uma alternativa secundária de deslocamento dos veículos.

    E foi espantoso que muitos companheiros nossos de Câmara dos Deputados, meus e do Senador Marcelo Castro, veteranos, portanto, não tivessem a informação presente de que pedágio de rodovia federal, em área urbana, foi extirpado pelo Governo da Presidente Dilma, em 15 de agosto de 2012.

    E o segundo é que alguns manifestaram afeição pela praça de pedágio. Eu acho que a praça de pedágio é um atravancamento, é uma barreira física, é uma coisa do passado! Mesmo com os modernos meios de cobrança, quer dizer, você interrompe a rodovia para cobrar, e cobrar aleatoriamente, porque eu posso ter usado só 5km da rodovia, o Senador Paulo Rocha, que é um homem de sorte, usou 50km e nós vamos pagar a mesma coisa, ou vice e versa.

    Então essa paixão pela praça de pedágio me deixou um pouco triste, mas eu queria celebrar com os companheiros que, graças à providência da Presidência da Casa de colocar em votação e graças à grande contribuição do Senador Jayme Campos, nós abrimos as portas para o futuro da concessão de rodovias federais num País em que, nós todos sabemos, recursos orçamentários – não é, Senador Eduardo Gomes? – são ralos e, como diz o nosso Senador Marcelo Castro, nem sempre bem distribuídos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2021 - Página 18