Discussão durante a 37ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2019, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2019, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2021 - Página 33
Assunto
Outros > ECONOMIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, AVALIAÇÃO, INFLUENCIA, ECONOMIA, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA CREDITICIA, NATUREZA PATRIMONIAL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu creio que já pude hoje fazer o registro devido do nosso pesar e, ao mesmo tempo, fazer a proposição, que V. Exa. abraçou, de instar aqui a Comissão de Educação, presidida pelo nosso Senador Marcelo Castro, a que desenvolva uma audiência pública para a qual cada um de nós pode concorrer com a contribuição ou a sugestão de um nome apropriado para debater esta convivência, especialmente a intimidação sistemática do bullying nas escolas, já que se atribui ao Ministério da Educação o comando desse programa.

    Então, o que eu gostaria de acrescentar a esse caso é que eu perfilo com o Senador Anastasia, que, pelo que eu sei, já protocolou o parecer de sua autoria sobre o nosso Projeto de Lei 41, de 2019, que versa sobre a análise do custo-benefício, dos benefícios fiscais, dos incentivos fiscais, ou seja, dos gastos tributários, que, no ano que vem, superarão os R$400 bilhões só na União – neste ano, deve chegar a R$460 bilhões que o Governo deixa de arrecadar ou despende recursos para dinamizar setores da economia sem avaliar o benefício que essa despesa ou essa não receita enseja, ambas.

    Então, como eu sei que o Senador Anastasia merece de todos nós a confiança de ter esse texto apreciado, eu gostaria de subscrever, junto com ele e sob o seu nome, o requerimento de prioridade para esse projeto, lembrando, Sr. Presidente, que eu apresentei o primeiro projeto nesse sentido há 30 anos, em 1991, como Senador, e até hoje não consegui ver essa matéria tão importante debatida e muito menos aprovada, ou seja, ao longo desses 30 anos... foram 300 bilhões de benefícios fiscais por ano. O senhor vê que cifra extraordinária que o Brasil ou gastou ou investiu ou deixou de arrecadar sem avaliar o custo e o benefício dessa extraordinária ação.

    É o meu apelo, junto com o meu agradecimento ao Senador Anastasia.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2021 - Página 33