Pela ordem durante a 40ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Solicitação da retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1561, de 2020, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Solicitação da retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1561, de 2020, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2021 - Página 12
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, RETIRADA, PAUTA, ORDEM DO DIA, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, LOTERIA, SAUDE, TURISMO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PREVENÇÃO, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, eu pedi pela ordem para que V. Exa. analise a possibilidade de fazermos a retirada de pauta do item 2, o qual eu tive a honrosa missão de relatar. É o Projeto 1.561, de 2020, que trata sobre a criação da Loteria de Saúde e da Loteria de Turismo.

    Presidente, essa matéria é extremamente importante. No mérito, não há discussão. O que nós pretendemos é aperfeiçoar o texto que veio da Câmara. Eu conversei já com alguns Parlamentares e estou em contato também com a Câmara dos Deputados, porque pretendo apresentar um substitutivo, dando uma melhorada no competente texto já elaborado pelo colega Deputado Cherini, Giovani Cherini, do Rio Grande do Sul, com o qual eu tive o prazer de ser Parlamentar e de atuar junto.

    Então, eu adianto aqui de já que nós pretendemos, neste substitutivo, ir dialogando com os colegas Senadores e apresentar algumas sugestões como, por exemplo, não termos o prazo definido dessas novas duas modalidades – a Loteria do Turismo e a da Saúde –, porque é uma ação e um produto importante que pode já ser tido como uma política permanente, uma ação permanente de Estado, para que a gente possa ter condições de arrecadar recursos para ajudar tanto na saúde, para enfrentar a pandemia e o pós-pandemia, porque nós já sabemos que essa pandemia e as consequências que ela traz não são a curto prazo, assim como um setor super prejudicado, que é o setor do turismo e do entretenimento, que nós sabemos que foram alta e fortemente prejudicados.

    Uma das sugestões que eu vou trazer, por exemplo, é a de nós incluirmos a possibilidade de colocar o CPF do jogador, do apostador, no jogo. Então, assim, você enfrentaria a questão da lavagem de dinheiro e, segundo, acabaria com aquela velha aposta, ou como nós podemos falar, em que, em pleno séc. XXI, com a era digital, você ainda está usando papel. E aí o jogador, às vezes, perde o bilhete e perde o seu prêmio, de forma injusta. Então, ele joga lá na ponta, coloca o CPF dele, e, na hora em que ele ganhar, já há o CPF e se vai saber quem foi. Se, Deus o livre, essa pessoa morrer, fica como herança para a sua família.

    Enfim, é preciso a gente dar uma melhorada, para que a gente ofereça esses dois novos produtos de forma mais ajustada e haja mais eficiência na hora da sua implantação.

    Então, era essa a fala pela ordem. Peço o deferimento de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2021 - Página 12