Discussão durante a 40ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre a reciclagem de veículos automotores envelhecidos, geralmente situados nos pátios das dependências da Polícia Rodoviária Federal. Comentário sobre o Projeto de lei nº 4.121, de 2020, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de dispor sobre a logística reversa de veículos automotores, e a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, para criar requisitos referentes à reciclagem de veículos automotores.

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Considerações sobre a reciclagem de veículos automotores envelhecidos, geralmente situados nos pátios das dependências da Polícia Rodoviária Federal. Comentário sobre o Projeto de lei nº 4.121, de 2020, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de dispor sobre a logística reversa de veículos automotores, e a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, para criar requisitos referentes à reciclagem de veículos automotores.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2021 - Página 29
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, CONGRESSO, RECICLAGEM, SUCATA, VEICULO AUTOMOTOR, DEPENDENCIA FISICA, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, ECONOMIA, REAPROVEITAMENTO, PEÇAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, POLITICA NACIONAL, RESIDUO, LOGISTICA, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, VEICULOS.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, na semana passada foi realizado no Brasil o primeiro congresso de reciclagem de veículos automotores.

    Todos os senhores já passaram por pátios da Polícia Rodoviária Federal, por muitos cantos, por muitos pátios Brasil afora e viram jogadas ali carcaças de veículos, sucatas de veículos, muitas vezes uns sobre os outros, um material raro, precioso.

    Se for a tempo legislada e regulada essa situação da reciclagem de veículos já envelhecidos, fora de uso, seria de uma enorme economia, geração de empregos e oportunidades para muitos, inclusive o reaproveitamento de peças de aço ou outros materiais, porque esses veículos parados nos pátios são, também, danosos ao meio ambiente, produzem metais pesados que são carregados pelas enxurradas, pelas chuvas e vão contaminar mananciais. Esses veículos danificados também servem de criadouros de insetos, para a propagação de doenças e tudo mais, e os dados econômicos do aproveitamento e da destinação dependem de lei, dependem do Congresso.

    Eu apresentei, no ano passado, Sr. Presidente, um projeto que está aí com esse objetivo de dar andamento, esvaziar os pátios, jogar essas peças, esses carros velhos para a reciclagem. A gente recicla o lixo doméstico, a gente recicla todo o lixo da rua, a gente joga nos caminhões e leva para o aterro sanitário, a gente faz adubo, dá aproveitamento ao lixo... É a chamada economia circular, em que uma coisa velha volta a ser nova. Isso é fundamental.

    Há esse projeto aí, Sr. Presidente, de minha autoria, que pode ser enriquecido, melhorado, e a gente iria resolver um drama nacional. Quem é que ganha com esse monte de carro parado? Há gente que ganha dinheiro, por exemplo: camaradas que têm pátios enormes alugados. O carro fica ali e paga uma locação diária, uma diária. Então, há isso tudo, mas que não se reverte em um bem social, não gera emprego, não gera renda, não gera nada. Então, meu projeto está aí. É um projeto bom, é um projeto proveitoso para o País, gerador de riqueza, de oportunidade para todos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2021 - Página 29