Discussão durante a 42ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 939, de 2021, que altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para vedar o reajuste anual de medicamentos durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 939, de 2021, que altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para vedar o reajuste anual de medicamentos durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2021 - Página 24
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, REAJUSTE, PREÇO, MEDICAMENTOS, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu também o cumprimento pela eficiência de sua gestão até o presente momento.

    Presidente, esperamos para daqui a pouco o item 2. V. Exa. colocará em discussão o PL 939, de minha autoria, com a relatoria do nosso Senador Eduardo Braga. Eu já quero aproveitar, então, para falar um pouquinho sobre esse projeto, pela relevância que tem, agradecendo, inclusive, a prestimosa colaboração que tem dado a esse projeto a Senadora Zenaide, médica, mas quero lembrar a todos que estão nos acompanhando que esse projeto é para ter validade durante este ano de emergência da saúde pública. É um projeto de lei para vedar o reajuste dos remédios durante este ano, reajuste que iria de 6,79% a 10,08%.

    Eu pedi à Consultoria do Senado uma nota técnica, e eles me trouxeram dados muito interessantes que dizem respeito a uma pesquisa da revista Forbes, a conhecida revista Forbes.

    As farmácias tiveram seus lucros consideravelmente aumentados com a pandemia. A indústria farmacêutica do Brasil é uma das dez mais lucrativas do mundo, com margem de lucro de 22,78%. Só para pegar um exemplo, uma rede de farmácias muito conhecida no Brasil, principalmente em Brasília, onde há incontáveis filiais, a rede Raia Drogasil, teve um lucro, Srs. Senadores, de R$152,75 milhões apenas no primeiro trimestre do ano passado, no primeiro trimestre da pandemia, um crescimento de 44,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Portanto, não devemos vacilar em apoiar esse projeto.

    As farmácias têm uma função social. É previsão constitucional que as empresas devem ter função social. Tem havido colaboração de meio mundo para socorrer as vítimas desta pandemia. São 14 milhões de brasileiros desempregados no País, muitos deles sofrendo muito mais em razão disso, que estão aí sem ter recursos para comprar remédio.

    Ora, nós devemos reconhecer que as farmácias devem dar a sua contribuição social também, mas elas só querem lucro, esse abusivo lucro, muito superior à inflação, com 10,08%. Além do mais, a demanda aumentou consideravelmente e compensa a influência sofrida com o aumento dos custos dos insumos pelo dólar elevado.

    Portanto, Sr. Presidente, são incontáveis os fatos. As pessoas estão sofrendo nesta pandemia, as farmácias permanecem abertas o tempo todo, enquanto todo o demais comércio tem sido obrigado a fechar nesse um ano e pouco de pandemia. Assim, eu quero aproveitar este momento que precede à colocação em pauta do PL 939 para que os meus colegas adiram a essa realidade.

    As farmácias não podem cobrar, as mais lucrativas do mundo... E são mais de 90 mil farmácias no Brasil, com uma média de atendimento a consumidores maior do que a grande maioria de outros países, média de consumidores.

    Que votem pela vedação desse reajuste neste ano de pandemia.

    Era isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2021 - Página 24