Resposta à Questão de Ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Fábio Contarato, referente a apreciação de requerimentos de urgência durante o funcionamento das sessões deliberativas remotas do Senado.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Fábio Contarato, referente a apreciação de requerimentos de urgência durante o funcionamento das sessões deliberativas remotas do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2021 - Página 36
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRECIAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, INCOMPATIBILIDADE, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Fabiano Contarato.

    Em relação à questão trazida por V. Exa., a Presidência decide da seguinte forma: a apreciação dos requerimentos de urgência comumente utilizados no funcionamento das sessões deliberativas do Senado Federal não é compatível com o rito definido para as sessões deliberativas remotas. O art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, prevê que as sessões deliberativas remotas serão realizadas para a deliberação de matéria legislativa de caráter urgente. Da mesma forma, o art. 9º, §1º, do ato prevê que, na discussão de matérias, serão aplicadas as normas previstas para matéria em rito de urgência de que trata o art. 336, inciso I, do Regimento.

    Com efeito, percebe-se que a apreciação de matérias nas sessões remotas, como vem acontecendo no Senado, já se dá em caráter de urgência. De modo que não é compatível, tampouco necessário, apreciar o requerimento formal de urgência para trazer determinada matéria à apreciação do Plenário.

    Saliento, por fim, que as matérias das sessões deliberativas remotas vêm sendo rigorosamente definidas de forma a contemplar o maior número de solicitações das Lideranças partidárias manifestadas nas reuniões de Líderes, que ocorrem semanalmente.

    Portanto, sob o ponto de vista regimental, Senador Fabiano, as matérias nas sessões remotas são decidias e vêm diretamente ao Plenário sem passar nas Comissões. Já é naturalmente assim nas sessões remotas, sob a égide do ato da Comissão Diretora.

    Portanto, fica prejudicado o requerimento de urgência.

    No entanto, a urgência em relação a esse projeto, manifestada por V. Exa. e com a assinatura de diversos Senadores, haverá de ser considerada, evidentemente, pela Presidência e no Colégio de Líderes para que possa ser eventualmente pautada. De modo que, na próxima reunião de Líderes, na sexta-feira, nós deliberaremos diversos outros projetos, inclusive a discussão entre os Líderes a respeito desse projeto.

    Lembro que, recentemente, fizemos uma reunião a respeito desse projeto de V. Exa., referente ao piso salarial da enfermagem, da qual fizeram parte diversos representantes dos Conselhos Regionais de Enfermagem, também do Conselho Federal, que envolve a entidade nacional de defesa dos enfermeiros, com a Relatora, Senadora Zenaide Maia, com a presença de V. Exa., da Senadora Eliziane Gama e de outros Senadores, e ali discutimos os pontos desse projeto: a redução da jornada, a fixação do conceito do piso nacional da categoria e os valores definidos no projeto.

    A percepção que temos, pelo menos por parte da Presidência e do diálogo que estabelecemos com Municípios, com prefeitos municipais, com entidades de saúde e com o próprio Governo Federal, é em relação aos valores ali definidos. De modo que seria muito importante, para não ter de voltar ou ter de ir esse projeto a uma Comissão, que se pudesse, por parte da Senadora Zenaide Maia, estabelecer esse diálogo com o Governo Federal e também com a Confederação Nacional de Municípios, para se definir que esse projeto, com o avanço dado em relação à questão da jornada e em relação à questão da fixação de um piso, possa definir valores que sejam palatáveis, razoáveis e possíveis de serem executados, para que haja êxito nesse projeto ao final de sua tramitação.

    Portanto, essa a reflexão que faço de público aos Senadores e às Senadoras, tanto que designei a Senadora Zenaide Maia Relatora desse projeto, para que pudesse jogar luz, como V. Exa., Senador Fabiano Contarato, bem mencionou, mas, definitivamente, o que se tem de enxergar – e a própria categoria dos enfermeiros pode contribuir com isso – é a fixação de um piso que seja próximo de uma média salarial, e não o dobro da média salarial que hoje é paga no Brasil.

    Portanto, é essa razoabilidade que invoco à Relatora e aos Líderes partidários para que possamos ter uma tranquilidade na apreciação desse projeto, cuja definição de jornada e de um piso salarial para essa categoria me parece muito razoável e meritória.

    Portanto, fica esse registro.

    Passo a palavra ao Senador Fabiano Contarato novamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2021 - Página 36