Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Preocupação com a exigência, pelo INSS, de os beneficiários fazerem a comprovação de vida de forma presencial em meio à pandemia da Covid-19. Registro da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 218, de 2021, que busca a sustação da Portaria do INSS nº 1299, de 2012.

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Preocupação com a exigência, pelo INSS, de os beneficiários fazerem a comprovação de vida de forma presencial em meio à pandemia da Covid-19. Registro da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 218, de 2021, que busca a sustação da Portaria do INSS nº 1299, de 2012.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2021 - Página 33
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIARIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), COMPROVAÇÃO, VIDA, PRESENÇA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) – Presidente, mais uma vez, as minhas saudações a V. Exa.

    Trago ao seu conhecimento e do Colegiado uma preocupação. Quero crer, imagino, pelo grau de conhecimento e de atenção aos assuntos, que deva ser sabido por todos que, a partir do dia 1º de junho, portanto, na próxima terça-feira, a Previdência estará, Sr. Presidente – gostaria muito que V. Exa. pudesse assumir e abraçar esta situação e esta preocupação –, a partir do dia 1º de junho, os aposentados, os beneficiários do INSS, terão, por força de uma portaria ministerial, que se fazer presentes para comprovação, para a prova de vida, para o teste de vida.

    E V. Exa. e todas as Senadoras e os Senadores bem o sabem. Então, imaginemos nós: houve uma prorrogação, vencida essa prorrogação, uma portaria editada e publicada faz com que sejam cessados os benefícios, ou seja, os recursos a que têm direito os milhares e milhares de aposentados, caso não se apresentem a partir desta data.

    Então, qual é a minha preocupação, que causa espécie e assombro? É exatamente, ainda vivenciando uma pandemia, sabedores de que existem muitos cidadãos e cidadãs brasileiros que ainda não tomaram a segunda dose da vacina, alguns não voltaram a receber essa segunda dose, o fato de o Governo Federal estabelecer e fazer essa exigência. E todos bem conhecedores são de que muitos desses não têm condições até mesmo de mobilidade.

    Apresentei, para apreciação do Senado, um PDL para que nós sustemos, Sr. Presidente. Se nós estamos à mercê já desta data, próxima semana, terça-feira, 1º primeiro de junho, nós precisamos agir rapidamente, pedindo, através desta sustação, que haja uma nova prorrogação para que essas pessoas não vivam o vexame, não vivam esses momentos vexaminosos de terem de se dirigir às agências bancárias onde recebem os seus benefícios, numa realidade que ainda, como bem disse, salientou, pontou, de forma muito precisa, V. Exa. ontem, numa situação bastante delicada.

    Então, eu queria ouvir de V. Exa. a este respeito.

    Já protocolizei este PDL e já fiz também um requerimento de indicação. Mas, com há uma exiguidade, de hoje, quarta-feira, para a próxima terça-feira, apelo, se estiver conectado, ao Líder do Governo, Fernando Bezerra, que reveja essa portaria, que se rediscuta uma prorrogação para essas pessoas.

    Esse é o apelo que eu faço, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2021 - Página 33