Presidência durante a 56ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Homenagem de pesar pelo falecimento de Jaime Lerner, ex-Prefeito de Curitiba e ex-Governador do Estado do Paraná (PR). Realização de um minuto de silêncio.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Homenagem de pesar pelo falecimento de Jaime Lerner, ex-Prefeito de Curitiba e ex-Governador do Estado do Paraná (PR). Realização de um minuto de silêncio.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2021 - Página 13
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Matérias referenciadas
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, JAIME LERNER, EX PREFEITO, CURITIBA (PR), EX GOVERNADOR, ESTADO DO PARANA (PR).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Flávio Arns, esta Presidência gostaria de aderir ao voto de pesar, proposto por V. Exa., pelo Senador Oriovisto Guimarães e pelo Senador, Líder do Podemos, Alvaro Dias, por toda a bancada do Paraná, voto de pesar em razão do falecimento de um grande brasileiro, Jaime Lerner, ex-Prefeito, por mais de uma vez, de Curitiba, ex-Governador do Estado do Paraná, meu correligionário do Democratas, um grande urbanista, um grande entusiasta da arquitetura e um homem à frente do seu tempo.

    Portanto, eu gostaria de aderir a este voto de pesar, acolhê-lo, como Presidente do Senado, e encaminhá-lo à publicação, para que se constitua uma homenagem do Senado Federal a esse grande brasileiro Jaime Lerner, manifestando meu pesar aos seus familiares, aos amigos e ao povo do Estado do Paraná.

    Proponho também, neste instante, um minuto de silêncio em homenagem ao ex-Governador e ex-Prefeito Jaime Lerner.

(Faz-se um minuto de silêncio.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Anuncio o Item 1 da pauta.

    Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli, que prorroga a vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

    Foram apresentadas perante a Mesa as Emendas nºs 1 a 15.

    A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de ontem, quando foi retirada da pauta e transferida para hoje.

    Na oportunidade foi proferido, pelo Senador Romário, Relator de Plenário, o Parecer nº 110, de 2021, favorável ao projeto e à Emenda nº 8, na forma da Emenda nº 16 (Substitutivo), pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 e 6; e pela rejeição das demais emendas.

    Concedo a palavra ao Senador Romário, Relator da matéria.

    Com a palavra Senador Romário.

    Senador Romário, nós não estamos ouvindo V. Exa.

    Está sem áudio. (Pausa.)

    Agora sim, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2021 - Página 13