Discurso durante a 59ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debates temáticos sobre o Projeto de lei nº 1.674, de 2021, que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador, que poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública.

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Sessão de debates temáticos sobre o Projeto de lei nº 1.674, de 2021, que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador, que poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2021 - Página 43
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, PASSAPORTE, IMUNIZAÇÃO, POLITICA SANITARIA, VACINAÇÃO, TESTE, RECUPERAÇÃO, DOENÇA TRANSMISSIVEL, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, RESTRIÇÃO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discursar.) – Estou, sim, Presidente.

    Essa forma dá uma dinâmica melhor, exatamente para que as dúvidas que pairem possam ser dirimidas em tempo imediato.

    Eu quero saudar aqui o Dr. André Zaca, representando o Ministério da Justiça, que, quando fala sobre as considerações, as ajudas, ele imagina não serem poucas, mas são muito pertinentes e muito bem apropriadas.

    Então, o art. 11, ao qual o Dr. André fez menção na sua exposição e que trazia ao Ministério da Justiça essa preocupação, nós corrigimos, inclusive, tendo, paralelamente a esta discussão, ouvido o próprio autor da matéria.

    Então, o art. 11, Senador Jean Paul Prates, Dr. André Zaca, só para o seu conhecimento prévio, já foi corrigido como proposta final do nosso relatório. Ficará, parágrafo único, Presidente Jean Paul: "as autoridades alfandegárias ficam obrigadas à checagem da validade do PSS [que é este documento que nós estamos a tratar], ficando sujeitos os não portadores do mencionado PSS válido às medidas sanitárias cabíveis".

    Ou seja, aquele que não apresentar o documento não será, como previra originariamente a proposta do nosso companheiro, amigo e irmão Carlos Portinho. Não, ele não vai estar impedido do acesso. Ele vai estar submetido às determinações sanitárias cabíveis, exatamente convergindo com a preocupação do Ministério da Justiça, Presidente Jean Paul.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2021 - Página 43