Discurso durante a 59ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debates temáticos sobre o Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador, que poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Sessão de debates temáticos sobre o Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador, que poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2021 - Página 49
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, PASSAPORTE, IMUNIZAÇÃO, POLITICA SANITARIA, VACINAÇÃO, TESTE, RECUPERAÇÃO, DOENÇA TRANSMISSIVEL, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, RESTRIÇÃO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Senador Jean Paul, eu queria agradecer primeiro a participação do Doreni, que ressalta a importância desse projeto. Fico muito agradecido.

    Eu queria só voltar um pouquinho antes ao nosso Ministro Leonardo Gorgulho. Eu recebi aqui da minha assessoria, Leonardo, a informação de que não há tanta dificuldade assim, com todas as vênias, de os consulados promoverem essa interação com o ministério.

    E aí, eu recebo aqui o Consulado-Geral do Brasil em Londres, na página dele, Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP): o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia comprova a vacinação contra doenças como a febre amarela, por exemplo, em viagem aos países que exigem esse documento. O Consulado-Geral pode, em caráter excepcional, intermediar a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

    Então, não vejo, com todas as vênias, a dificuldade do que já existe, inclusive, em vigor em alguns consulados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2021 - Página 49