Fala da Presidência durante a 63ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2021 - Página 8
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DEBATE, PROJETO DE LEI, MEDIDA, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, CUMPRIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO ADMINISTRATIVA, RESULTADO, DESOCUPAÇÃO, REMOÇÃO, IMOVEL, PUBLICO, CARATER PRIVADO, URBANO, IMOVEL RURAL, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO DE DESPEJO, CRIAÇÃO, ACORDO, RELAÇÃO, LOCATARIO.

    O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    A presente sessão remota de debates temáticos foi convocada, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que regulamenta o funcionamento remoto do Senado Federal; e em atendimento ao Requerimento nº 1.636, de 2021, do Senador Carlos Fávaro e outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A sessão é destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

    Para tanto, foram convidados os seguintes representantes: Sr. Nabhan Garcia, Secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Sr. Darci Frigo, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Sr. Paulo Sergio Aguiar, Diretor Presidente da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa); Sr. Julio José Araujo Junior, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; Sr. Andrey Vilas Boas de Freitas, Subsecretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia; Sra. Moira Regina de Toledo Bossolani, advogada e Diretora Executiva da Vice-Presidência do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi-SP); Sra. Julia Bittencourt Afflalo, consultora Jurídica e advogada especialista em agronegócio;

    Sr. Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira, Bispo da Prelazia de Itacoatiara, no Estado do Amazonas; Sr. Muni Lourenço Silva Júnior, Vice-Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea); e Sr. Jaques Bushatsky, advogado especialista em temas fundiários, possessórios e de locação.

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão, nos termos do art. 398 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020: será inicialmente dada a palavra aos convidados, por dez minutos; após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas perguntas; os convidados disporão de cinco minutos para responder à totalidade das questões do bloco; e os Senadores terão dois minutos para a sua réplica; as inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.

    As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e neste momento estão abertas as inscrições. (Pausa.)

    Estamos vivendo um momento de desafios e não está sendo nada fácil para ninguém. Há quase um ano e meio o nosso País e o mundo lutam contra uma pandemia do Covid-19, e isso vem provocando muita dor e sofrimento para todos, mas não podemos perder a fé e a esperança.

    É grande a nossa expectativa de que a vacina chegue logo para todos, porque precisamos seguir caminhando no caminho do desenvolvimento e a vida não pode parar: a economia, as escolas, o trabalho, enfim, o País não pode parar.

    Por ocasião da pandemia provocada pelo coronavírus, muitas empresas fecharam suas portas e outras reduziram as suas equipes. Já sem emprego e sem renda, as dívidas começaram a se acumular e o pagamento das contas foi deixado para trás. Um exemplo disso é o não pagamento do aluguel, da moradia e do financiamento dos seus imóveis. Junto com isso, vieram as ordens de despejo.

    Para ampliar o discurso em torno do tema, que vem afligindo a população do nosso País, estamos realizando esta sessão remota de debates do PL 827, de 2020, em tramitação aqui no Senado Federal, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência em saúde pública de importância nacional decorrentes da infecção humana pelo coronavírus, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado, público, urbano ou rural e a concessão de liminar em ação de despejo.

    O nosso objetivo é ouvir as partes interessadas, porque, de acordo com a Campanha Despejo Zero, no período de 1º de março de 2020 a 6 de junho de 2020, tivemos cerca de 14,3 mil famílias retiradas de suas casas por despejo e outras 84 mil famílias que estão ameaçadas por esse motivo.

    Temos um projeto de lei que poderá trazer insegurança jurídica para o Brasil e nós sabemos que o direito de propriedade não pode ser abalado. Por isso, precisamos ouvir as partes interessadas, para que se possa criar um conceito e que colabore com o Relator no sentido de que ele possa aprimorar o texto sem precarizar, em hipótese alguma, o direito à propriedade, que no Brasil é muito relevante.

    O Judiciário já vem se manifestando nesse sentido. O Ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de desocupação de áreas já habitadas, antes do início do estado de calamidade pública, em função do Covid-19 no último ano.

    Esta semana, de ordem do Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi convocada a sessão extraordinária no plenário virtual para apreciar a liminar do Ministro Barroso. A sessão começou ontem, dia 10/6, e se encerra hoje, dia 11/6. A medida cautelar foi deferida na última semana e suspendeu, por seis meses, todas as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejo, desocupação, remoção forçada ou reintegração de posse de natureza coletiva nos imóveis que servem de moradia ou representam área produtiva individual ou familiar de populações vulneráveis.

    Na ocasião, também foi suspenso o despejo de locatários de imóveis em condições de vulnerabilidade por decisão liminar. Temos que ter cautela na decisão do Ministro, porque, fora da pandemia, teremos que assumir o risco de precarizar a segurança jurídica brasileira, e o nosso objetivo hoje aqui é justamente ampliar esse debate em torno da matéria para que haja uma melhor construção de emendas ao texto e, aí sim, o projeto possa seguir para apreciação e votação no Plenário.

    Coloco à disposição dos debatedores o Projeto de Lei 827, de 2020, para análise e discussão, e, por isso, já passo a palavra ao Relator do projeto, o amigo Senador Jean Paul Prates.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2021 - Página 8