Discurso durante a 63ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2021 - Página 9
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DEBATE, PROJETO DE LEI, MEDIDA, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, CUMPRIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO ADMINISTRATIVA, RESULTADO, DESOCUPAÇÃO, REMOÇÃO, IMOVEL, PUBLICO, CARATER PRIVADO, URBANO, IMOVEL RURAL, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO DE DESPEJO, CRIAÇÃO, ACORDO, RELAÇÃO, LOCATARIO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar.) – Presidente, muito obrigado, eu vou fazer uma fala breve, porque nós estamos evidentemente agradecendo aqui a presença de todas as pessoas: especialistas, técnicos, pessoas que vivem a realidade desse projeto em ambos os lados ou em seus múltiplos lados, na verdade, e, portanto, quero agradecer aos convidados aqui, aos Senadores presentes também, principalmente pelo tempo de vocês que, para nós – e eu sempre digo isso nas audiências, Presidente Carlos Fávaro –, é o trabalho de vocês, o precioso tempo de vocês contribuindo com o Senado Federal, contribuindo com o nosso trabalho. Portanto, quero agradecer, acima de tudo, essa colaboração de vocês.

    Quero dizer também da urgência que esse projeto adquire, especialmente diante do adiamento da resolução da ADPF que está em curso. Sabemos a situação grave que nós temos. Na terça-feira, no dia em que nós acabamos decidindo por esta audiência pública, à noite, tivemos uma reportagem muito forte na Rede Globo, do Conexão Repórter, que eu até estimulo a todos que se interessam por esse assunto que resgatem no streaming. É muito importante que a gente saiba a realidade que nós estamos vivendo diante dessa pandemia.

    Essa é uma situação excepcional, Carlos, muito excepcional, que requer, portanto, soluções excepcionais. Ninguém quer precarizar a segurança jurídica, mas esse conceito também não pode estar acima do conceito de solidariedade, justiça social, que nós temos que ter. Segurança jurídica vai até o momento em que o Estado brasileiro precisa exercer o seu papel de equilibrador das diferenças e amenizador das situações excepcionais como as que estamos vivendo.

    O dado que eu passei naquele dia refere-se a essa Campanha Despejo Zero, que contabiliza de março de 2020 a 6 de junho de 2021 – portanto, praticamente de março de 2020 até maio de 2021, começo de junho –, quando mais de 14 mil famílias, mais precisamente, cada uma dessas é importante, então, 14.301, foram despejadas: em São Paulo, 3.970; Amazonas, 3.004; Pernambuco, 1.325; Rio de Janeiro, 1.042; Ceará, 778; Paraná, 731; Roraima, 551; Rondônia, 500 famílias; Minas Gerais, 450; Espírito Santo, 415; meu Rio Grande do Norte, 374; Sergipe, 280 famílias; Goiás, 175; Distrito Federal, 168 famílias; Piauí, 150 famílias; Santa Catarina, Senador Esperidião está por aí, 145; Maranhão, 92; Bahia, 87; Tocantins, 30; Rio Grande do Sul, Senador Heinze, 6.

    Foram 14.301 famílias naquele período. Mais 84.082 famílias estão no momento ameaçadas de remoção, qualquer tipo de remoção no Brasil, principalmente, o que chama mais atenção, São Paulo, mais uma vez, com 34.454 famílias; Amazonas, 19.173; Pernambuco, 9.399 famílias.

    Tivemos projetos de lei, Senador Carlos Fávaro, a respeito, Senador Anastasia: Projeto de Lei 1.179, aprovado por nós, que prevê no seu art. 9º, a não concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano, nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020, à época da pandemia com o estado de calamidade.

    Em todos, apenas dois Senadores votaram contra, aliás, pela manutenção do Veto 20, e apenas seis Deputados foram favoráveis à manutenção do veto que foi aplicado a esse projeto. Depois, tivemos o projeto do Senador Jaques Wagner, PL 872, de 2020; este projeto 827, de 2020, de autoria do Deputado André Janones, com as Deputadas Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte, e a Profa. Rosa Neide, do PT do Mato Grosso – o Deputado Janones é do Avante, Minas Gerais –; o PL 1.684, do Deputado Alencar Santana Braga; e o PL 1.975, da Deputada Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. O mais avançado é este: 827, ao qual foram apensados, na Câmara dos Deputados, justamente os outros PLs. 1.684, 1.975 e outras 18 matérias de autoria dos Parlamentares de diversos partidos. Eu fiz as ressalvas todas no dia em que nós nos apresentamos aqui, em relação a este projeto, que a suspensão só poderá ocorrer nos seguintes casos: execuções de decisões liminares e de sentença de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento; despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário; desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público; medidas extrajudiciais; despejos administrativos em locação e arrendamento em assentamentos; autotutela da posse.

    O texto ainda determina que as medidas decorrentes de atos ou decisões proferidos anteriormente ao prazo estipulado não serão efetivadas – prazo estipulado é tudo que tiver acontecido até dia 31 de março deste ano, e fica garantido até 31 de dezembro deste ano. O ponto mais importante desta lei é o seu marco temporal. Não é permanente; é apenas uma situação provisória emergencial.

    Fica impedida também a adoção de qualquer medida preparatória de negociação para efetivar remoção, é claro, pois, se, no dia seguinte, estiver tudo pronto para fazer a remoção, não faz sentido o projeto, tem que continuar o processo de onde parou. O processo tem que ser suspenso, senão não faz sentido. No dia 1º de janeiro começa tudo de novo.

    Os processos em curso deverão ser sobrestados até o encerramento de suspensão. Ao final do prazo de suspensão, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação – porque as situações mudam; essa audiência é porque as situações mudam ao longo desse período de emergência; então, faz-se um saneamento de todo esse processo, recomeçam-se as negociações e há uma esperança sempre de que a mediação resolva as coisas – do Ministério Público, Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada, reintegração de posse coletivos que estão em tramitação e a realização de inspeção judicial das áreas em litígio.

     Fica proibida a concessão de liminar para a desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário demonstre a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente da pandemia. Portanto, não é calote. É quando a pessoa, de fato, comprova a ocorrência de alteração da sua situação econômico-financeira. Só vale nos contratos com valor mensal do aluguel que não seja superior a R$600 – portanto, não é o aluguel da mansão ou o do superapartamento ou mesmo o de classe média –, no caso de locação de imóvel residencial, e R$1,2 mil, no caso de locação do imóvel não residencial – nesse caso também tem que comprovar que houve a suspensão da atividade econômica.

    Enfim, nós clamamos aqui pela urgência do processo. Estamos abertos a sugestões. Queremos ouvir a todos. Acho que é muito importante esta audiência pública. É um projeto, de fato, rápido, emergencial, mas que requer todo o cuidado. Mas, de novo, quero salientar que a segurança jurídica não está sendo afetada. Estamos apenas exercendo um papel que devemos exercer, como exercemos em outros casos, no ano passado, diante da calamidade pública, diante da situação de emergência, quando criamos vários dispositivos excepcionais, especiais para atender situações também excepcionais, especiais e, nesse caso, urgentes.

    Obrigado a todos, mais uma vez. Obrigado, Presidente. Talvez eu tenha que sair rapidamente e ficar no remoto, porque nós estamos tendo a reunião de Líderes, e eu tenho que levar minha pauta lá pela Liderança da Minoria, mas vou ficar ouvindo e comentarei aqui, se for necessário, ao final ou entre as falas, os pontos que V. Sas. trouxerem para nós. Mais uma vez, obrigado pelo trabalho e pelo tempo. Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2021 - Página 9