Pela ordem durante a 63ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2021 - Página 13
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DEBATE, PROJETO DE LEI, MEDIDA, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, CUMPRIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO ADMINISTRATIVA, RESULTADO, DESOCUPAÇÃO, REMOÇÃO, IMOVEL, PUBLICO, CARATER PRIVADO, URBANO, IMOVEL RURAL, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO DE DESPEJO, CRIAÇÃO, ACORDO, RELAÇÃO, LOCATARIO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) – Presidente, rapidamente, pela ordem, eu queria só trazer uma palavra aqui, porque fiz uma introdução relativamente neutra, mas não queria deixar pairar no ar essa dúvida, com todo o respeito ao Secretário Nabhan, e saudando a presença dele e agradecendo também.

    Para quem está nos assistindo, nós estamos falando, mais uma vez, de um projeto que tem um marco temporal: 31 de março, de tudo o que aconteceu. E o processo histórico do Brasil, esses litígios, fotos, eventuais registros de situações de litígio, de exceções, situações de violência que ocorrem nesse litígio eterno que nós temos na ocupação do Território brasileiro, ocorrem e ocorreram ao longo da história de muitos países de grande extensão territorial que foram sendo ocupados com o tempo. Evidentemente que a gente pode aqui citar também processos de grilagem, processo de gente graúda, com arma, que entrou em terra, durante décadas, historicamente, fez fraudes em cartórios e tomou posse de terras públicas. Isso também é invasão, isso também é crime. Nós não estamos discutindo esse histórico, e nós não vamos resolvê-lo. É a mesma coisa de a gente querer agora resolver o conflito árabe-israelense em uma semana. Nós não vamos fazer isso. E não se trata disso.

    O projeto não trata disso; o projeto trata de suspender processos enquanto durar a pandemia, porque as pessoas, independente da razão por que elas entraram ali – se ocuparam uma terra improdutiva, se ocuparam uma área que estava numa empresa pública ou numa propriedade privada completamente descuidada, se há num processo judicial ou não e até, eventualmente, se houve algum tipo de violência ou choque quando essa ocupação ocorreu –, falam assim: "Olha, está acontecendo uma coisa maior do que tudo isso, todo mundo está de 'altos', como a gente dizia quando era criança, estamos de 'altos'". Paremos um pouquinho toda a questão e vamos esperar até 31 de dezembro. E tudo o que está em jogo aqui é apenas quanto aos processos que ocorreram até 31 de março.

    Portanto, essa pessoa que lhe reportou, Nabhan, que a turma está comemorando, que vão invadir mais coisa ou vão ocupar o que for está errada. Está todo mundo errado. Ou é fake news para eles ou é fake news para nós, porque não vai haver proteção a esse processo. Se aconteceu uma ocupação hoje, ontem, anteontem, ela não está protegida por essa lei. O que está garantido: o congelamento das situações até 31 de março de 2020. A partir dali, o que ocorrer é oportunismo e, obviamente, será tratado com a lei normal, não vai ser afetado por esta lei.

    Então, é esse esclarecimento que eu queria fazer no início, porque, claro, todos nós temos as nossas posições quanto a isso e há interesses altamente antagônicos que a gente já conhece. A história do Brasil é essa, como a história dos Estados Unidos teve esse tipo de conflito, tem massacre, tem bala, tem quebra-quebra. Essa é a história dessa ocupação territorial, mas não é isso que está aqui em jogo, isso a gente não vai resolver agora. O que a gente está tentando resolver é uma situação excepcional de para tudo, cessa alguma coisa, num período específico: 31 de março a 31 de dezembro de 2020.

    Desculpe-me, assim, só para fazer este esclarecimento: para a gente não trazer para cá – também para os nossos convidados –, não trazer para cá questões históricas que a gente não vai resolver; a gente tem que pontualmente atacar coisas em que a lei eventualmente possa ser aprimorada, enfim, tudo bem, mas não vamos agora entrar num debate aqui sobre reforma agrária, sobre ocupação de terra, sobre o que é invasão, ocupação, e quem faz mais mal, ou invadir, porque a gente não vai sair daqui com a solução disso. Não adianta. Vamos trabalhar aqui neste período e nesta situação excepcional.

    Obrigado, pessoal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2021 - Página 13