Discurso durante a 63ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2021 - Página 43
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DEBATE, PROJETO DE LEI, MEDIDA, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, CUMPRIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO ADMINISTRATIVA, RESULTADO, DESOCUPAÇÃO, REMOÇÃO, IMOVEL, PUBLICO, CARATER PRIVADO, URBANO, IMOVEL RURAL, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO DE DESPEJO, CRIAÇÃO, ACORDO, RELAÇÃO, LOCATARIO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar.) – Presidente Carlos Fávaro, parabéns pela condução.

    Até agora, de fato, tenho tentado ser um Parlamentar compreensivo, mediador, conciliador, mesmo com todas as questões que temos passado no Brasil, com a polarização grande que ocorre na política. Eu estou num Partido diametralmente oposto ao Governo, todos aqui sabem, mas, obviamente, compreendendo que todas as questões importantes que passam aqui pelo nosso Senado merecem o debate, e o debate de alto nível, o debate técnico, o debate com argumentos reais, por isso, às vezes, me preocupa um pouco quando se trazem situações que não necessariamente estão cobertas no projeto. Mas até essa ignorância sobre o projeto, a dúvida na interpretação de alguma redação é justamente o objeto desse tipo de discussão.

    Então, eu quero, de novo, aproveitar para assegurar: não há nenhuma tentativa aqui, nesse projeto especificamente, de revisar direitos fundiários, de atacar direito de propriedade, absolutamente. Não há como fazer isso através de um projeto de lei que tem um marco temporal muito definido e que tem, claramente, não só no seu caput, como nos seus artigos todos, presente a realidade que nós estamos vivendo agora, excepcional, como eu disse na abertura, e não de discutir a realidade histórica, os conflitos agrários, a questão de ocupações ou de grilagens. Tudo isso aí é outra discussão.

    Então vamos dar certeza às pessoas que estão nos assistindo, para que não pairem dúvidas sobre isso: o marco temporal desse projeto está claramente definido e ele não altera, em nenhum momento, nenhuma das ações judiciais, nenhum dos direitos, muito menos a punição a quem comete crime, seja ao ocupar uma terra, seja ao retirar pessoas dela, seja até ao arguir propriedade sobre o que não é seu. Não se está entrando nesse mérito, não se está aprofundando nesse tema. Isso está a latere do processo. Estamos apenas e tão somente introduzindo uma suspensão dos despejos sumários, das remoções sumárias até o final deste ano. É muito claro, não há dúvida em relação a isso.

    Nós também não estamos consolidando nenhum tipo de perdão, anulação, anistia, tolerância, alteração dos processos de reintegração, fundiários ou qualquer outro. Não estamos propondo revisão e alteração de direito de propriedade. Este é um alívio temporário nos processos em curso para que não ocorram ações ou situações diferentes do que... Discordando um pouco de algumas colocações aqui, o Judiciário pode não cuidar, pode estar sujeito a pressões locais, pode estar sujeito aos prazos judiciais que, sem uma lei dessa, terão que ser cumpridos. É disso que está se falando. Então, a lei ajuda a que se tenha a possibilidade, com segurança jurídica, de fazer a suspensão desses despejos liminares.

    Em relação à parte do direito imobiliário, também – o próprio Presidente se referiu a isso, e eu quis corrigir aqui na hora, Carlos –, não há nenhuma ameaça a locadores ou locadoras que dependam de um único imóvel de aluguel. Não há. Isso está excepcionalizado especificamente no projeto. Então, a pessoa que vive daquele aluguel, que não tem como se sustentar, porque comprou aquele imóvel e aquele imóvel é a fonte de receita – lembrando que a lei só se aplica a até R$600 de aluguel, mas, mesmo que sejam aqueles R$600 fundamentais para aquela pessoa viver –, a lei já exclui esse imóvel, mesmo aquele que tem aluguel de R$600 ou menos.

    Além disso, como essa faixa está claramente definida, não está aplicando isso às pessoas que também eventualmente tenham dificuldade de pagar um aluguel de R$2 mil, R$3 mil, mas que vão negociar as suas reduções, as suas suspensões de aluguel. Não há nada nessa lei também que invada a seara, que obrigue negociações, obrigue a mudar contratos – absolutamente nada! Ela não altera sequer as ações judiciais a respeito disso. Então, é limitado aos R$600 de aluguel. Têm que ser esgotadas todas as tentativas de mediação para desconto, para suspensão, enfim, todas as tentativas.

    Agora, isso se refere a quê? Imagine a pessoa que tem um prédio, que tem várias unidades pequenas – e aí entra aluguel de R$300, porque tem gente que investiu nisso, realmente, que tem apartamentinhos de R$300, R$400, R$500, todos nesta faixa entre zero e R$600, dez unidades –, a pessoa passa uma dificuldade, pois não pode pagar aquele aluguel, cinco desses inquilinos não paguem aluguel, vão ao proprietário, ao administrador e dizem: "Nós não podemos. Podemos suspender?". Vejam que também é suspensão. O crédito continua existindo. Ninguém está dando anistia de aluguel. Não se trata disso. E aí imaginem esta situação: a pessoa vai lá e diz: "Não, não tem tolerância; ou você paga ou você sai. Vamos entrar na Justiça aqui e você sairá, mesmo sem ter condição de pagar". É disso que está se falando. E a Justiça vai dar, porque ela não tem uma saída honrosa, uma saída legal para não dar o despejo. Ela vai acabar dando. E são ações sistemáticas. Imagine um imóvel – no Rio de Janeiro e em São Paulo, quantos desses tem? – de um mesmo proprietário que tem várias unidades minúsculas de aluguéis abaixo de R$600. Você vai ter aí, sei lá, um contingente de x percentual deles que não vai conseguir pagar, e vai tentar negociar a redução. Se o proprietário for completamente intransigente, é para esse que está dirigida esta lei, para esse intransigente que não conseguiu reduzir, que não teve a compreensão de suspender para aquelas pessoas que provaram, porque a lei também obriga que elas provem que tiveram afetação, provem que ficaram desempregadas, provem que diminuiu o salário ao ponto de não poderem se sustentar; tudo isso está lá.

    Então, a lei é muito específica, é muito pinpoint mesmo. Ela é muito precisa para uma situação de total indigência. Enfim, é disso que está se falando.

    E, no campo, a mesma coisa. Não se está falando em mudar e em reverter processos. Está-se falando de ocupações ou realidades que ocorram até 31 de março deste ano. Portanto, não há que se falar em provocar novas ocupações ou movimentos, sublevações, comemorações, saudações, porque agora liberou geral. Não! Não liberou geral, porque não vai ser afetado pela lei. Ou estava até 31 de março lá, e a lei então protege até 31 de dezembro, ou não vai ser afetado pela lei. Quem quiser fazer o que quiser agora não vai estar embaixo dessa lei, não vai estar protegido, não vai estar abarcado por ela. Isso é muito importante que fique claro. Mas evidentemente...

    Eu estou justamente disponibilizando esse e-mail porque houve algumas referências a, por exemplo: "Ah, em algum lugar, não está muito claro que vai até o final do ano". O.k. Mostre onde é e a gente vai verificar isso, sem problema nenhum. É por isso que eu quero ouvir, trazendo exatamente por escrito ou de alguma forma para que a gente corrija e altere, se for o caso. O ideal não é alterar. O ideal é a gente seguir em frente, pela urgência que esse assunto requer, mas, se tiver que ser feito, vamos considerar. O.k., pessoal?

    Obrigado, Presidente. Obrigado a todos que estão nos ajudando a trabalhar, mais uma vez. Obrigado pela contribuição.

    Quero só fazer menção ao Secretário Nabhan, que mencionou um processo do sul da Bahia. Há duas versões desse processo. Quem quiser olhar no Google, dê uma olhada no processo do sul da Bahia, porque parece que há divergências sobre quem invadiu quem. Mas, enfim, não vamos entrar, como eu disse, nessa situação, nesse debate, porque aqui a questão é a das pessoas que podem ser despejadas liminarmente durante a pandemia e não têm para onde ir.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2021 - Página 43