Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre a supressão de contas suspeitas pela rede social Twitter.

Considerações acerca dos critérios de edição e de tramitação de Medidas Provisórias, com ênfase ao tempo destinado à apreciação no Senado Federal. Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 91, de 2019, já aprovada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Comentário sobre a supressão de contas suspeitas pela rede social Twitter.
CONGRESSO NACIONAL:
  • Considerações acerca dos critérios de edição e de tramitação de Medidas Provisórias, com ênfase ao tempo destinado à apreciação no Senado Federal. Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 91, de 2019, já aprovada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2021 - Página 26
Assuntos
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, EXCLUSÃO, USUARIO, MIDIA SOCIAL.
  • COMENTARIO, CRITERIOS, EDIÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ENFASE, TEMPO, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) – Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, eu estou vivendo aqui um momento semelhante ao seu, o momento de terceira via, porque estou aqui, à esquerda, na Ordem do Dia e, à direita, na CPI, onde vou ser chamado pelo Presidente Omar Aziz.

    Vou tentar ser objetivo, mas necessito de sua opinião no final de meu pronunciamento.

    "O Governo precisa urgentemente publicar decreto e enviar MP ao Congresso para acabar com esses abusos." A frase foi publicada ontem, em rede social, pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro a propósito de ação do Twitter, que está suprimindo contas suspeitas, no caso de o cadastrado não confirmar senha ou número de telefone.

    O tema de que me ocupo hoje não é o caça a contas ilegais ou o extermínio de robôs no Twitter, o que anda incomodando tanta gente ligada ao Executivo Federal a ponto de um filho do Presidente querer uma MP (medida provisória) para rebater a limpeza. O meu assunto é MP, esse instrumento com força de lei do qual o Presidente da República faz uso em casos de urgência.

    Ela vale assim que é editada, mas precisa de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei. O problema, sabemos, é a fúria legislativa do Poder Executivo, e isso não é de agora. Outros Presidentes usaram e abusaram das MPs. Talvez seja o caso de se buscarem critérios para impor algum tipo de freio – o Poder legislador, afinal, é o Congresso, Presidente Pacheco. Agora, há um outro problema: a desigualdade – e é enorme essa desigualdade – no processo de tramitação das MPs, que têm prazo para valer, sob pena de caducar. Elas ficam dormindo na Câmara, que as aprova perto do vencimento do prazo. E aí elas vêm para o Senado, obrigado a decidir em cima do laço. E o que fazemos? Como regra, validamos, pura e simplesmente, o trabalho da Câmara. Um absurdo!

    Volto, para concluir, a lembrar ao senhor que o mais grave é que já aprovamos, há exatos dois anos, as normas determinadas pela PEC 91/2019, de autoria de José Sarney e relatada pelo Senador Antonio Anastasia – o senhor tem conhecimento –, que assegura ao Senado 30 dias de prazo para analisar as MPs.

    Como, a qualquer momento, eu terei que entrar na CPI, eu poderia falar mais, mas entendo que resumi e que o senhor compreendeu muito bem o que a maioria absoluta deste Senado pretende: acabar com esta história de projeto chegar da Câmara e a gente ficar com a fama de carimbadores, Presidente Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2021 - Página 26