Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre a perseguição policial a Lázaro Barbosa de Souza.

Defesa do Projeto de Lei nº 227, de 2021, que altera a Lei de Execução Penal, para condicionar a concessão de progressão de regime da pena ao exercício de estudo e/ou de trabalho.

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentário sobre a perseguição policial a Lázaro Barbosa de Souza.
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 227, de 2021, que altera a Lei de Execução Penal, para condicionar a concessão de progressão de regime da pena ao exercício de estudo e/ou de trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2021 - Página 60
Assuntos
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PERSEGUIÇÃO, POLICIA, CRIMINOSO, ESTADO DE GOIAS (GO).
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, EXIGENCIA, CONCESSÃO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, REGIME SEMI ABERTO, REGIME ABERTO, ESTUDO, TRABALHO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, escolhi como pauta hoje a espetaculosa caçada policial a Lázaro Barbosa de Souza. Há duas semanas, um contingente de quase 300 policiais de vários setores, seguidos por um batalhão de jornalistas, procuram o bandido no Entorno de Brasília e em Goiás. Toda a comoção que estamos vivendo não aconteceria se Lázaro continuasse na prisão. Por causa de assalto e estupro, ele foi preso em 2010 e logo condenado a penas que somavam 15 anos, 8 meses e 19 dias. Teve progressão de pena para o semiaberto em 2013 e foi beneficiado com a saída temporária na Páscoa, em 2018. Decidiu que o saidão seria definitivo, e voltou a ser o que é – delinquente. Matou quatro pessoas de uma mesma família e sua fuga é tema obrigatório dos noticiários de rádio e TV em todo o País.

    Sempre, Presidente Pacheco, critiquei o tempo de encarceramento como único fator para a progressão de regime. Por isso, em 4 de fevereiro, protocolei o Projeto de Lei nº 227/2021, que altera regras do art. 112 da Lei de Execução Penal e condiciona a progressão do regime ao trabalho e estudo cumulativo com o objetivo de comprovar que o reeducando está pronto para a sua reinserção social.

    O projeto disciplina ainda que perde o direito à progressão e retorna ao regime anterior o preso que interromper sem motivo justo os estudos ou o trabalho.

    Caso minha proposta seja apreciada e transformada em lei, colegas, lembro que ela antecede em meses a cinematográfica cassada policial ao bandido Lázaro. Certamente pouparemos vidas ao evitar que condenados como ele deixem a prisão e voltem ao convívio social.

    Assim, permita-me solicitar ao Sr. Presidente Rodrigo Pacheco que escolha um Relator, quando assim desejar, para que meu projeto seja avaliado nesta Casa. Temos de ser mais rigorosos na progressão de regime, autorizando-a apenas para sentenciados que mereçam voltar a viver em sociedade.

    Obrigado, Presidente Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2021 - Página 60