Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre a perseguição policial a Lázaro Barbosa de Souza.

Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47, de 2019, que prevê regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa. Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 499, de 2015, que altera a Lei de Execução Penal para restabelecer o exame criminológico e aumentar os prazos para progressão de regime.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentário sobre a perseguição policial a Lázaro Barbosa de Souza.
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47, de 2019, que prevê regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa. Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 499, de 2015, que altera a Lei de Execução Penal para restabelecer o exame criminológico e aumentar os prazos para progressão de regime.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2021 - Página 60
Assuntos
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PERSEGUIÇÃO, POLICIA, CRIMINOSO, ESTADO DE GOIAS (GO).
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CUMPRIMENTO, REGIME FECHADO, CRIME HEDIONDO, VIOLENCIA, VITIMA.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PROGRESSÃO, PENA, REGIME PENITENCIARIO, REQUISITOS, EXIGENCIA, EXAME, AMPLIAÇÃO, AUMENTO, PRAZO, CUMPRIMENTO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Presidente Rodrigo, eu quero seguir na mesma linha de raciocínio e no mesmo tema do meu colega Kajuru, que muito sensivelmente trata desse assunto que monopoliza atenções de todo o Brasil, que está acompanhando pelos meios de comunicação a perseguição, por centenas de policiais civis e militares, nas regiões de Goiás e de Brasília, a esse perigo bandido Lázaro Barbosa.

    Eu entendo, Presidente Rodrigo, que o Senado não pode se omitir neste problema que não é único; constantemente, tem havido bandidos com crimes semelhantes e estamos vendo uma senda de crimes desse Lázaro Barbosa. Por isso, eu quero pedir a V. Exa... Na mesma linha de raciocínio do colega Kajuru, que também tem projeto de lei nesse sentido, eu tenho, de tal modo que V. Exa. poderá escolher aquilo que deve pautar. Repito: nós não podemos nos omitir quando tantos crimes vêm sendo cometidos – e sabe-se lá quantos mais – por esse foragido, quando tantos esforços e tantos gastos têm sido feitos por esses policiamentos que perseguem o bandido.

    Eu tenho a PEC nº 47, de 2019, Sr. Presidente Rodrigo, que prevê regime exclusivamente fechado para quem comete crimes hediondos, que é o caso desse bandido, e tenho também o PL nº 499, de 2015, portanto, mais antigo, que endurece as hipóteses para a progressão de regime e prevê a volta do exame criminológico.

    Presidente Rodrigo e colegas Senadores e Senadoras, essa volta do exame criminológico é uma imposição, porque hoje em dia se libertam presos perigosos a todo momento sem qualquer avaliação, e todo aquele trabalho de policiamento para prender e as instruções penais são perdidos. Por isso, o exame criminológico é imperioso, porque, através dele, médicos, psicólogos, assistentes sociais vão examinar se aquele preso, eventualmente, está com condições de progredir de regime, está em condições de voltar ao seio da sociedade ou é alguém irrecuperável.

    Então, Presidente, concluindo, seja a PEC 47, para tornar exclusivamente fechado o autor de crimes hediondos, ou seja, o PL 499, de 2015, para a volta do exame criminológico e o endurecimento das hipóteses para a progressão de regime, eu acho que é um tema que está se impondo. A população brasileira está reclamando, e nós, como Poder Legislativo, não podemos nos omitir. Na esperança de que V. Exa. será sensível, fico nessa expectativa de que, muito brevemente, venhamos a debater e aprovar um desses projetos, seja de minha autoria, seja de Kajuru, seja lá de quem for. A autoria não vem ao caso, o que vem ao caso é reprimir a progressão desses crimes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2021 - Página 60