Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais, em razão da pandemia da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais, em razão da pandemia da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2021 - Página 79
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, MEDIDA DE EMERGENCIA, CARATER EXCEPCIONAL, SUSPENSÃO, CUMPRIMENTO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, ATO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, DESOCUPAÇÃO, REMOÇÃO, IMOVEL, RESIDENCIA, HABITAÇÃO, ZONA URBANA, ZONA RURAL, AÇÃO DE DESPEJO, LEI DO INQUILINATO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Obrigado, Presidente Rodrigo.

    Eu quero até tomar a liberdade de conversar consigo, rapidamente, sobre o projeto do Despejo Zero, nossa lei, nosso Projeto de Lei nº 827, que, provavelmente, ficará para amanhã, e aproveitar para, já, de antemão, pedir a compreensão de todos os Senadores que estão presentes aqui conosco.

    Nós fizemos um trabalho, realmente, de conciliação de todos os pontos aí. De fato, não queríamos que esse projeto voltasse para a Câmara, porque ele, de fato, é verdadeiramente emergencial. Ele precisa sair daqui para a mesa do Presidente, eventualmente, sofrer um veto ou outro que se tenha que fazer, mas ir direto para a sanção presidencial em função da urgência da situação das pessoas que têm seu despejo iminente, das remoções forçadas.

    Então, eu queria pedir a compreensão para que todos, amanhã, prestem atenção às nossas argumentações, em função de tudo que nós fizemos para tirar todo tipo de insegurança jurídica e dar toda a certeza de que essa é uma trégua extremamente necessária, momentânea, para salvar aí 84, ou mais, mil famílias que estão ameaçadas de ir para a rua nesses próximos meses que restam deste ano.

    Então, estamos pedindo uma trégua até dezembro, até 31 de dezembro deste ano nos processos de despejo, de remoção forçada de famílias, tanto na área rural quanto no imobiliário urbano. E isso não vai afetar tremendamente a vida de ninguém, porque está tudo ressalvado lá, aluguéis mínimos, aluguel máximo, retrancas quanto às cláusulas de retirada ou de denúncia de contrato. Vamos ter a oportunidade amanhã de esclarecer bem cabalmente que não há perigo nenhum, não há ameaça nenhuma; a gente só quer realmente ter uma trégua até o final do ano, para que essas pessoas possam ficar onde estão, discutindo eventualmente na Justiça, etc. e tal, mas que fiquem onde estão até dezembro, pelo menos, no parco ou precário abrigo que eventualmente tenham conseguido, porque, como se sabe, foi amplamente reportado recentemente por um programa na TV Globo, o Profissão Repórter, mostrando claramente esta situação: durante a pandemia, essas pessoas já estiveram migrando de vários lares diferentes, descendo em possibilidades financeiras para fazer face a pagamentos ou, de alguma forma, morar em algum lugar.

    E, quando a gente fala "fica em casa para evitar pandemia", essas pessoas simplesmente não têm para onde ir. Então, empurrar essa situação, para a rua, manter a máquina rodando, como se estivéssemos em tempo normal, é extremamente cruel, e a gente quer pedir essa compreensão. É um tempo específico. O marco temporal está muito bem definido, não vai haver ocupação nenhuma em função desta lei, porque está claramente marcado que é a situação que estiver consolidada até 31 de março deste ano, e a trégua vai até 31 de dezembro deste mesmo ano.

    Portanto, esperamos já ter a condição de vacinação plenamente ou, pelo menos, da maior parte da população, para que a vida continue voltando ao normal. Não é o ideal, não é a solução ideal para a habitação, mas é o que temos para o momento para essa pandemia, pelo menos essa trégua até o fim do ano.

    Então, amanhã nos veremos aí a respeito desse projeto, que é muito importante para todos nós.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2021 - Página 79