Interpelação a convidado durante a 75ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Interpelação a convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise sobre ajustes na Legislação Eleitoral.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Interpelação a convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise sobre ajustes na Legislação Eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2021 - Página 22
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Matérias referenciadas
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, CONVIDADO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, ANALISE, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES, QUOCIENTE ELEITORAL, SISTEMA ELEITORAL, SISTEMA DISTRITAL, SISTEMA PROPORCIONAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para interpelar convidado.) – Senado Carlos Fávaro, aproveito aqui que V. Exa. é autor do Projeto de Lei nº 783, de 2021, que trata das sobras eleitorais.

    Em princípio, nós estamos de acordo com a proposta de V. Exa. Eu queria até que os debatedores também se manifestassem sobre isso. Agora, eu acho que o projeto que V. Exa. apresentou faz muitas modificações que já constam, que, vamos dizer, não são necessárias.

    Por exemplo, aqui, no art. 1º do projeto, que modifica o art. 106, V. Exa. diz assim: "Determina-se o quociente eleitoral..." Ora, o quociente eleitoral já é definido na nossa legislação. Não tem por que a gente mexer nisso aí. Inclusive, comete aqui uma impropriedade ao dizer:

Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos de cada partido [não é de cada partido; é da soma total dos votos válidos] apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral [correto], desprezada a fração [...].

    Aqui não tem que desprezar a fração, porque é o quociente eleitoral. Se, em Mato Grosso, se apurou um milhão de votos, e lá são oito candidatos, oito vagas, divide-se um milhão por oito, e esse é o quociente eleitoral. Não tem fração de voto. Continuando: "... desprezada a fração igual ou inferior a meio...". Então, isso aqui não está correto.

    Depois, no art. 108, na modificação, diz: "Estarão eleitos, entre os candidatos registrados [...] que tenham [...] 10% [...]". Isso aqui já está, já consta na legislação.

    O princípio do seu projeto é correto, mas nós ficaríamos só com o §2º do art. 109 e o art. 111:

§ 2º Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.

    Ponto final. O seu projeto poderia ser só isso aqui. E o art. 111, que diz: "se nenhum partido...". Isso já consta da legislação nossa. Não haveria necessidade.

    Então, nós estamos de acordo com o espírito, mas não precisava entrar nessa outra parte, não. Poderia ficar o seu projeto, quer dizer, o substitutivo... Se eu fosse o Relator – o Relator vai ser o Vanderlan Cardoso –, ficaria o seu projeto reduzido a isto, olhe: "Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos que tiverem obtido o quociente eleitoral", uma vez que toda a outra parte da legislação já é contemplada e eu acho que todos nós estamos de acordo.

    Eu gostaria de parabenizar aí os palestrantes. Eu e o Eugênio Aragão já somos velhos conhecidos, desde o tempo da reforma política, porque ele era Vice-Procurador da República na questão eleitoral.

    E nós somos partidários do sistema distrital misto, que os cientistas políticos, na sua quase totalidade, entendem como sendo o melhor, porque, no mundo inteiro, nós temos basicamente dois sistemas eleitorais: o distrital e o proporcional de lista fechada. Todos eles têm vantagens e têm desvantagens e são bons sistemas eleitorais, eles cumprem aquilo a que se propõem; mas têm suas falhas também, nem um sistema é completo. Então, o sistema distrital misto, que é o alemão, conjuga os dois sistemas tradicionais: o proporcional de lista fechada e o distrital, com o voto majoritário. Então, ameniza esses defeitos, melhora. Eu acho que há um consenso entre os analistas de que seria o melhor.

    Agora, qual é a dificuldade? Eu acho que aqui no Brasil, Senador Carlos Fávaro, nós temos o diagnóstico correto: nosso sistema eleitoral é o pior do mundo, é único, não há em canto nenhum do mundo um sistema tão disfuncional quanto o nosso – nós estamos de acordo quanto a isso. Nós sabemos qual é o remédio: o remédio é aplicar qualquer sistema eleitoral de qualquer país do mundo – qualquer um é bom, todos são bons; o que não presta é o nosso. Então, quais são os sistemas que há no mundo? O voto distrital, que é o dos Estados Unidos, Inglaterra e França e suas colônias; o voto proporcional de lista, que é basicamente o das democracias europeias e o distrital misto, que é o da Alemanha. Qualquer um que nós aplicarmos aqui, nós estaremos no lucro, estaremos bem.

    Então, nós temos o diagnóstico e nós temos a terapêutica. Por que nós não aplicamos a terapêutica? É porque nós não conseguimos, já tentamos inúmeras vezes e não passa. Então, nós temos que pensar num sistema de redução de perdas; vamos dizer, um sistema que despiore o que nós temos. O que está ganhando corpo hoje no Congresso Nacional, como todos os debatedores de hoje foram unânimes? O "distritão". O "distritão" simplesmente pega todos os defeitos que nós temos no sistema atual, todos, e piora todos eles. Então, nosso sistema é hiperfragmentado; o "distritão" aumenta a hiperfragmentação. Os nossos partidos são fracos, não são programáticos, não são ideológicos, não são doutrinários; o "distritão" piora isso daí. Nós temos um número excessivo de campanha; continua do mesmo jeito. Nós temos um personalismo muito grande no nosso sistema; o "distritão" piora. Nós temos influência do poder econômico, das celebridades, de jogador de futebol; o "distritão" piora esse sistema. Então, o "distritão" só tem desvantagens, nós só vamos piorar o nosso sistema.

    Então nós temos que encontrar aí um meio termo para a gente poder salvar o nosso Brasil da pior anomalia – V. Exa. disse, e disse muito bem, e os debatedores também falaram sobre isto –: o número excessivo de partidos que nós temos no Brasil. É inconcebível, assim como o número da representação feminina. Como é que, em Cuiabá, que tem 25 Vereadores, 19... Isso não existe em Parlamento nenhum do mundo!

    Quando eu fui Relator da reforma política, eu fiz um estudo de todos os Parlamentos do mundo. Todos os Parlamentos do mundo funcionam da seguinte maneira: dois, três, nó máximo quatro partidos têm 80%, 90% dos votos. Mandam, tomam as decisões, e o resto é periférico. No Brasil, o partido mais forte do Brasil, já há algumas Legislaturas, só tem 10% dos votos – 10% não vale de nada. Nós não temos partido do Brasil que dite as regras no Parlamento. E essa hiperfragmentação leva à ingovernabilidade.

    Bom, eu só queria fazer essa breve intervenção.

    Muito obrigado aí. Vamos tocar para frente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2021 - Página 22