Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo Federal pela sanção presidencial do Projeto de Lei nº 6330, de 2019, que altera a Lei n° 9.656, de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Apelo ao Governo Federal pela sanção presidencial do Projeto de Lei nº 6330, de 2019, que altera a Lei n° 9.656, de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2021 - Página 19
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, GOVERNO FEDERAL, PROJETO DE LEI, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, eu queria aqui fazer um apelo ao Governo Federal, um apelo ao Líder do Governo aqui nesta Casa, o Senador Fernando Bezerra – já conversei com ele aqui no Plenário –, para que seja sancionado o PL nº 6.330, de 2019, de minha autoria, que foi aprovado por esta Casa, por unanimidade, aqui, que teve a relatoria do Senador Romário.

    É um PL de minha autoria, que visa dar ao paciente com câncer o acesso à quimioterapia oral. É muito mais confortável para esse paciente que ele possa tomar um comprimido de forma oral, na sua casa, no conforto da sua casa, do que ter que se internar num hospital para tomar a quimioterapia na veia e aí o plano pagar.

    Então, é muito importante que isso seja sancionado pelo Governo Federal. O projeto foi aprovado por unanimidade aqui pelo Senado, foi para a Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, está esperando a sanção do Presidente da República. É um projeto muito importante para milhares de pacientes com câncer.

    Hoje, a legislação já dá o direito à quimioterapia oral para os pacientes, só que exige que se tenha que esperar que se incluam no rol da ANS esses medicamentos. Só que um medicamento de quimioterapia oral, às vezes, leva quatro anos, depois da aprovação pela Anvisa, para ser incluído no rol da ANS, e um paciente com câncer não pode esperar quatro anos. O que ocorre hoje é que muitos pacientes desistem, outros entram na Justiça.

    Esse projeto, inclusive, vai desafogar a Justiça, porque quem está entrando está ganhando. Ele simplifica, ele desburocratiza. Ele não cria um direito novo. Ele apenas simplifica que passa a valer o registro na Anvisa. Não precisa mais esperar os três, quatro anos para a ANS listar esse medicamento. Isso é a vida real de milhares de pessoas neste País, que estão esperando a sanção desse projeto. Vai mudar a vida de milhares de pacientes com câncer.

    Então, eu queria deixar aqui esse apelo ao Governo Federal, que agilizasse a sanção desse projeto. É um projeto meritório, muito importante, apoiado por diversos oncologistas no Brasil inteiro, por diversas associações de pacientes com câncer, pelo Oncoguia, pelo Instituto Vencer o Câncer.

    Então, eu queria aqui deixar esse apelo. É um projeto que não tem a ver com briga de Governo e de Oposição. É um projeto que vai mudar a vida real desses pacientes, que hoje sofrem, às vezes, pagam plano de saúde a vida inteira e, quando precisam que o plano de saúde cubra um tratamento, não têm esse tratamento sendo coberto, por causa de uma burocracia, porque só vale a partir do registro da ANS, que leva três, quatro anos. E é muito mais cômodo a pessoa tomar um comprimido no conforto da sua casa do que ter que se internar num hospital para tomar a quimioterapia na veia para o plano pagar.

    Então, eu queria aqui pedir ao Governo Federal que sancionasse esse projeto, o PL nº 6.330, de 2019, de minha autoria, e dê aos pacientes com câncer, o direito a terem a quimioterapia oral custeada pelos planos de saúde, a partir do registro na Anvisa, sem precisar mais esperar esses três, quatro anos, que, para um paciente com câncer, é tempo demais.

    Muito obrigado, Sr. Presidente


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2021 - Página 19