Discussão durante a 80ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Solidariedade ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão de sua internação para tratamento de saúde.

Registro da apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Solidariedade ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão de sua internação para tratamento de saúde.
ECONOMIA:
  • Registro da apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2021 - Página 11
Assuntos
Outros > SAUDE
Outros > ECONOMIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, RECUPERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, HOSPITALIZAÇÃO, TRATAMENTO DE SAUDE.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) – Boa tarde!

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero, antes de mais nada, também, desejar melhoras para o nosso querido Presidente Jair Bolsonaro. Inclusive, ontem, tive o privilégio de estar com ele numa audiência, junto com o nosso Líder do Governo no Congresso Nacional, o Senador Eduardo Gomes, e ele foi internado. Portanto, quero só, também, me solidarizar neste momento. Desejo boa e rápida recuperação ao Presidente.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a pandemia trouxe sérias dificuldades para a economia brasileira com o fechamento de empresas, redução de faturamento das atividades produtivas e aumento dos níveis de desemprego. Essa situação impõe medidas emergenciais que facilitem a geração de emprego e renda para que haja mais agilidade na recuperação econômica do País. Uma das soluções já testadas com sucesso em todo o mundo é incentivar o empreendedorismo. Nessa linha, Sr. Presidente, venho apresentar a V. Exas. o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, de minha autoria, que tem como objetivo expandir o número de pequenos empresários e de trabalhadores por conta própria que podem ser enquadrados na categoria legal de Microempreendedores Individuais, também conhecidos como MEI. (Falha no áudio.)

    Na proposta, sugerimos aumentar de R$81 mil para R$130 mil a receita máxima anual permitida para o enquadramento como MEI, ou seja, um aumento de 60%.

    Assim, no âmbito tributário, os pequenos empreendedores passarão a ter acesso mais facilitado ao Simples Nacional, isto é, poderão formalizar o seu negócio por meio do pagamento menor de impostos.

    Outro ponto importante é que, de acordo com a lei atual, para ser MEI, um empreendedor deve ter, no máximo, o limite de um emprego. O meu projeto aumenta esse limite para dois empregos, de forma a incentivar o número de contratações.

    Sras. e Srs. Senadores, o enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria.

    Em síntese, o nosso projeto concilia duas importantes virtudes: garante uma porta de entrada para o mercado de trabalho e não onera a empresa neste momento de crise financeira. O impacto tende a ser positivo, pois os pequenos negócios representam 99% de todas as empresas brasileiras, geram quase 30% das nossas riquezas e são responsáveis por 55% do nosso estoque de empregos formais.

    Estamos dando um empurrão para milhões de brasileiros que querem trabalhar para crescer profissionalmente, ajudar suas famílias e terem uma vida digna. Afinal, gerar oportunidades deve ser o item número um da agenda de qualquer governo em situações de recuperação econômica.

    Sr. Presidente, eu acho que todo mundo já entendeu muito bem. Com esse projeto, na minha visão particularmente, nós estamos melhorando a questão do percentual, ou seja, a empresa, que atualmente é R$81 mil, passará para R$130 mil; como também, se gerava um emprego, agora poderá gerar dois empregos.

    Neste momento de crise, de pandemia, de desemprego, eu acho que todos nós temos que ter essa consciência da importância dessa política de geração de empregos. Com isso, nós estamos fazendo inserção social, dando cidadania e dando oportunidade a alguns milhões de brasileiros que estão desempregados.

    Portanto, Sr. Presidente, eu quero, nesta oportunidade, pedir o apoio de todas as Sras. Senadoras e Srs. Senadores a esse projeto que apresento no dia de hoje.

    Cumprimentando o meu caro e estimado amigo Presidente Rodrigo Pacheco, faço um apelo a V. Exa. aqui, como Senador, mas, acima de tudo, como seu correligionário, porque, particularmente, nós temos aí alguns projetos de lei, para os quais eu gostaria que V. Exa. também designasse algum relator, e outros que já se encontram prontos para serem votados. Assim, se possível, na reabertura dos trabalhos após o recesso, que os colocasse em pauta, até porque são projetos relevantes. Não há nenhum projeto que certamente não seja de alcance social, de alcance que certamente vá atender toda a população brasileira.

    Faço esse apelo a V. Exa. para que também priorize, dentro do Colégio de Líderes, alguns projetos do Senador Jayme Campos.

    Muito obrigado, meu caro amigo Presidente Rodrigo Pacheco.

    Muito grato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2021 - Página 11