Interpelação a convidado durante a 83ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2021 - Página 33
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DESTAQUE, EXCLUSÃO, PUNIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, CULPA, PRAZO, PRESCRIÇÃO, LEGITIMIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, ACOLHIMENTO, JURISPRUDENCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para interpelar convidado.) – Muito obrigado, eminente Presidente desta sessão, meu Líder, Senador Nelsinho Trad.

    Meu cumprimento a todos os meus pares que estão nesta sessão, também, de modo especial, ao Deputado Carlos Zarattini, eminente Relator na Câmara deste projeto, aos painelistas o meu respeito, e pretendo saudá-lo, se me permite, na pessoa do eminente Ministro Mauro Campbell, eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, conhecedor profundo da matéria, não só como Ministro da Corte de Justiça nacional, mas também pela sua origem, no Ministério Público, pelo magistério e, sobretudo, por sua vivência e trajetória. Sei que o eminente Ministro terá de sair; então, agradeço muito a distinção de sua presença, mas quero fazer o registro e o cumprimento, já que ele presidiu a Comissão de Juristas encarregada da primeira versão do projeto, e sabemos que ali já foi uma tarefa de coragem, porque a Lei de Improbidade, como percebemos deste debate, um debate técnico, evidentemente, por si só já é algo de extremas indagações, de muitas polêmicas; é uma lei já antiga e me parece, eminentes colegas e pares, que, de fato, chegou o momento da sua reformulação.

    Eu acho que há um sentimento geral, na própria sociedade brasileira, da necessidade do seu aperfeiçoamento. E, hoje, neste debate que acabo de assistir, bastaria acompanhar o eminente Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, o meu caro amigo Dr. Ubiratan Cazetta, a quem, aliás, agradeço o convite que me fez ontem, quando participei de um simpósio da ANPR sobre o tema, e dizer aqui, publicamente, o que eu aplaudo, que, de fato, o art. 11 tem que ser revisto. Bastou isso para me sentir satisfeito, porque, de fato, aí está, talvez, o nó górdio que temos de desbastar de maneira mais clara e mais urgente, porque basear em princípios para identificar atos de improbidade dos gestores públicos, especialmente de gestores sem muito preparo técnico, sem assessoria, é quase uma crueldade.

    E, como foi dito aqui pelos Srs. Prefeitos – e me permitam salientar o Prefeito Izaias Santana, que disse de maneira muito clara, como Procurador também que é do Município de São Paulo –, o que significa, no patrimônio pessoal do gestor, no seu patrimônio moral, no da sua família, no seu patrimônio até político-eleitoral, uma acusação, que, muitas vezes, lá adiante, é desfeita, mas o mal é irreversível, é uma jaça indelével que se lança sobre o nome daquela pessoa.

    Infelizmente, por isso, temos que ter muita cautela, temos de ter, de fato, todos os cuidados necessários para que o ato de improbidade, o ato desonesto seja severamente punido, mas que seja, de fato, com justiça e não permitindo acusações, muitas vezes, infundadas ou, até mesmo, como sabemos, às mãos cheias, de episódios que são discutíveis sob o ponto de vista de princípios.

    Eu citei ontem, Dr. Ubiratan, no evento de que participei e que contou também com a sua participação, um caso que é muito emblemático em meu Estado: o prefeito foi denunciado por improbidade porque emitiu um convite. "O Prefeito Municipal da cidade tal [vírgula], fulano de tal [vírgula]..." Pronto! Bastou colocar o nome no convite para sofrer uma ação de improbidade por quebra do princípio da impessoalidade. Isso deu a ele um trabalho... E a imprensa diz: "improbidade". O homem médio, o homem comum não sabe distinguir. Quando se fala em improbidade, a pessoa pensa em roubo, pensa, como disse o Prefeito Izaias, em safadeza, em desvio de recursos, em dinheiro no bolso; não sabe o que é uma quebra de princípio.

    Então, esse é um ponto fundamental. Por isso, o empenho que se teve para dosar ali a questão do dolo e afastar a questão do ato culposo, qualificar a vontade subjetiva do agente.

    Aliás, eu tenho, Senador Nelsinho, com o apoio dos meus pares, me empenhado, ao longo deste mandato, exatamente nisso, tanto que resultou na Lei nº 13.655, resultou também em dispositivo da nova Lei de Licitação, de que fui Relator, o objetivo de dar ao gestor o mínimo de segurança para que o gestor honesto, probo possa agir. Claro que ao desonesto, àquele que age dolosamente, a ele todas as penas da lei, mas não podemos permitir que o gestor honesto fique acovardado e temeroso dos seus dobramentos.

    Sabemos que temos temas polêmicos no relatório aprovado com grande maioria, na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Carlos Zarattini, que fez também um belíssimo trabalho, como as questões aqui colocadas dos prazos do inquérito, da prescrição, da legitimidade, do tamanho dos tipos. As teses serão discutidas aqui no Senado certamente, mas a modificação como um todo da norma, a meu juízo pessoal, é muito necessária, é devida, inclusive, para acolher a jurisprudência do STJ, que muitas vezes, aliás, não era acompanhada nas instâncias inferiores.

    Então, meu caro Líder, Senador Nelsinho Trad, não querendo me estender para ouvir os colegas, eu quero manifestar aqui, de fato, o meu aplauso à sua iniciativa, como Líder do meu Partido e Presidente desta sessão, de realizar aqui esse debate de um tema que certamente vai galvanizar atenções ao longo das próximas semanas. Vamos debatê-lo sem preconceitos, com espírito aberto e, principalmente, sabendo que nós Congressistas não pretendemos jamais passar a mão na cabeça de pessoas criminosas, mas devemos dar um mínimo de condição para que a gestão pública funcione de maneira segura, para que o Brasil se desenvolva corretamente.

    Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, senhoras e senhores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2021 - Página 33