Interpelação a convidado durante a 83ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2021 - Página 34
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMPORTANCIA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, QUESTIONAMENTO, NEPOTISMO, PRESCRIÇÃO, EXCLUSÃO, PUNIÇÃO, CULPA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para interpelar convidado.) – Já está aberto, meu prezado Senador. Obrigado.

    Cumprimentos, antes de mais nada, pelo seu bom humor e, em segundo lugar, cumprimentos pela iniciativa de propor esse debate oportuníssimo; cumprimento todos os participantes, os colegas Senadores e convidados que, muito oportunamente, trouxeram depoimentos valiosos para a nossa discussão e votação em Plenário. Cumprimentos também ao Deputado Zarattini pelo seu esforço e por sua explanação.

    Agora, pela relevância dessa matéria, Presidente, Srs. Senadores, eu entendo que ela ainda não está esgotada no debate. Essa matéria é de extrema importância para o patrimônio público, para o gasto público, para a prosperidade do Brasil, porque ela envolve todos os gestores que lidam com o Erário. Se nós ouvimos tão constantemente aqui que precisávamos de uma legislação mais generosa com os Prefeitos – eu admito que em grande parte sim –, mas não podemos perder de vista que está acima de tudo a proteção ao patrimônio público, enxovalhado muitas vezes neste Brasil nos últimos tempos, no Brasil da corrupção.

    Eu não quero dizer que os nossos gestores sejam em boa quantidade corruptos, pelo contrário, são o mínimo, se é que existem. Então, eu entendo, Sr. Presidente, que nós deveríamos levar adiante essa discussão, levar para as Comissões temáticas. Se houve discussão em audiências públicas, como disse o Deputado Zarattini, há que ver que uma coisa é debater em recintos reservados, sem o conhecimento público e outra coisa é nas Comissões, onde temos o televisionamento e, principalmente, temos a participação dos Parlamentares em geral.

    Por outro lado, essa votação que houve na Câmara foi muito efêmera, isto é, foi curta na duração de apenas oito minutos. E nós não podemos fazer a mesma coisa aqui no Senado pela repercussão que terá essa Lei da Improbidade para os próximos anos. Está-se ouvindo, de ponta a ponta do Brasil, que se está trocando uma lei da improbidade por uma lei da impunidade. Nós não podemos admitir que se crie essa pecha com relação à Lei da Improbidade.

    Eu gostaria de fazer duas ou três perguntas, principalmente ao meu eminente conterrâneo, por quem eu tenho uma admiração muito grande pela prestação de serviços públicos, por uma obstinada defesa dos Municípios brasileiros, que é o Dr. Paulo Ziulkoski, e depois uma ou duas perguntas ao Dr. Roberto Livianu.

    Ao meu admirado conterrâneo Ziulkoski quero saudar que a primeira frase que ele disse na sua participação foi que a moralidade deve ser levada em conta antes de tudo na gestão pública. Lembrou muito bem esse princípio constitucional do art. 37: a moralidade.

    E aí eu pergunto ao meu prezado Paulo: trazer de volta o nepotismo, que desiguala a concorrência aos cargos públicos, é moral ou não? É a primeira pergunta. O que ele acha da prescrição retroativa? Ela poderia significar não haver mais punição, se puder voltar. Então, são essas duas perguntas que eu quero deixar para o Paulo Ziulkoski.

    Ao Dr. Roberto Livianu, que se detém muito na questão da modalidade culposa e na relação com a modalidade dolosa. O eminente Ministro Campbell, que participou da Comissão de Juristas, na qual se inspirou o nosso Deputado Roberto de Lucena para fazer o projeto de lei, e que depois foi alvo do substitutivo que alterou muito o projeto do Lucena, o Dr. Campbell lembrou aqui que foi a Comissão que afastou a hipótese culposa.

    Mas eu queria então ver com o Dr. Livianu o que seria uma hipótese culposa. Por exemplo, ele falou no túnel de São Paulo, do Maluf. E eu pergunto: Prefeitos e Governadores que receberem verbas para atacar um problema de saúde, mas que recebem essa verba e vão socorrer primeiro os salários atrasados do seu funcionalismo ou vão realizar obras de calçamento ou coisa parecida, isso é doloso ou é culposo? E o que mesmo seria, então, uma hipótese culposa? Seria de falta grave? E o que seria falta grave?

    Então, são essas as perguntas que eu quero trazer aqui para o nosso debate, meu eminente Senador Nelsinho Trad.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2021 - Página 34