Interpelação a convidado durante a 83ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2021 - Página 35
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar convidado.) – Antes fosse, Senador Nelsinho. Eu estou em Brasília neste momento. A única coisa que eu não posso dizer que aqui esteja em situação mais precária é a temperatura – estou falando em termos de clima, de meteorologia. Mas é uma satisfação, prezado amigo Nelsinho Trad, acompanhar uma audiência que significa cumprir com o dever.

    Eu quero saudar todos aqueles que se manifestaram: o Ministro Mauro Campbell; todos os que, representando os vários lados da questão, aqui trouxeram seu depoimento; e o meu amigo Carlos Zarattini, com quem tive a oportunidade de trabalhar em parceria na Câmara dos Deputados, homem sensato, equilibrado e que está dando a sua contribuição ao trazer ao Senado, ao permitir que chegasse ao Senado um texto que certamente vai merecer a nossa reflexão, aperfeiçoamento.

    Concordo com o que disseram e subscrevo as palavras do Senador Anastasia e do Senador Lasier Martins de que nós temos que procurar um equilíbrio para fugir daquilo que o Prefeito de São Leopoldo falou. O susto, o medo de ser do Executivo, especialmente do Executivo municipal, afasta pessoas que têm preocupações com a reputação, com aquilo que uma acusação causa de prejuízo para a imagem da pessoa, de trauma para os seus familiares; e essa exposição é uma das deformações na aplicação da Lei de Improbidade atual. O fato de a nossa cultura fazer com que o acusado passe a ser, em princípio, culpado, em vez de o ônus da prova o beneficiar, demonstra que temos que cumprir esse rito e essa liturgia de uma discussão que eu espero – aí eu concluo – seja pontual.

    Nós temos, disso que foi extraído desta audiência, que destacar, Senador Nelsinho, os pontos que são realmente controversos e, sobre estes, em ordem de prioridade – primeiro, o interesse público, mas também levando em conta as consequências dos excessos – chegar a uma lei que permita o equilíbrio que a Câmara buscou.

    Eu considero o esforço do Deputado Carlos Zarattini uma advertência de que é preciso uma reflexão que faça cessar esse impedimento ético e moral que afasta muitas pessoas que podem contribuir para o serviço público, para a administração pública, dos seus riscos.

    Esse era o meu comentário.

    Cumprimento, mais uma vez, V. Exa., querido amigo, e me disponho a contribuir, especialmente na Comissão de Constituição e Justiça, para essa avaliação pontual das dúvidas que foram aqui levantadas e de outras que eventualmente se façam.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2021 - Página 35