Pronunciamento de Lasier Martins em 03/08/2021
Interpelação a convidado durante a 83ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
- Autor
- Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Interpelação a convidado
- Resumo por assunto
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Improbidade Administrativa:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/08/2021 - Página 42
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NECESSIDADE, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para interpelar convidado.) – Sim, dentro dos dois minutos permitidos para réplica, Presidente.
Foi realçado, muito bem, pelo Dr. Livianu, que, depois do substitutivo do Dr. Zarattini, não houve nenhuma sessão, nenhuma discussão. Então, mais do que nunca, é imperioso que esta matéria vá para a Comissão, para a nossa Comissão de Constituição e Justiça, para nós discutirmos o substitutivo, que tem uma tendência, hoje, de ser levado a Plenário.
Então, vamos resolver essas questões e são muitos os pontos questionáveis nesse substitutivo.
Então, reitero o apelo. Nós precisamos levar para a Comissão do Senado, no caso, a CCJ.
Obrigado.