Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 47
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, na verdade, eu iria me somar à argumentação apresentada pelo autor do projeto, Senador Cid, em relação ao questionamento feito pelo Senador Izalci, que eu reconheço que é um estudioso da questão tributária, mas eu quero reafirmar, aproveitando, inclusive, palavras do Senador Oriovisto Guimarães, para dizer que o próprio Supremo Tribunal Federal, na liminar, de 2016, autorizou a continuidade da cobrança e, no julgamento do mérito, em fevereiro do corrente ano, manteve a cobrança apenas exigindo – e fez a modulação até 31 de dezembro – que fosse regularizado o instrumento pelo qual essa cobrança era feita, que deveria ser, no entendimento da Suprema Corte do País, por um PLC, e não por uma decisão, um acordo feito no Comsefaz. Portanto, foi essa a iniciativa do Senador Cid Gomes em excepcional hora.

    Eu quero insistir, Senador Izalci, que não estamos aumentando carga tributária. Como disse o Senador Oriovisto e o próprio Senador Cid Gomes, a carga tributária pode ser alta, mas esse imposto já é pago; nós só estamos garantindo a continuidade do imposto, portanto, para que não haja perda em ano de tantas crises para Estados e o próprio Distrito Federal.

    Era só para isto, Sr. Presidente, só para reforçar que não estamos acrescentando imposto. E mesmo aqueles que recorreram ao Supremo Tribunal Federal não tiveram acolhida, a autorização para o não recolhimento. Foi dada em forma de liminar primeiro e, depois, no mérito, e modulada até 31 de dezembro deste ano. Era o que eu tinha a acrescentar às palavras do nosso querido Senador Cid Gomes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 47