Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 04/08/2021
Orientação à bancada durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
- Resumo por assunto
-
Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 49
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para orientar a bancada.) – Presidente, a mim foi incumbida a missão honrosa de fazer a orientação da nossa bancada na ausência do nosso Líder Eduardo Braga. E serei muito breve, até para que nós não corramos e percamos aqui o quórum necessário para que votemos essa cogente matéria, que tão bem já explicitou o Senador Fernando Bezerra em apelo contundente para que não apenas as bancadas integrantes do nosso Nordeste, que têm exatamente a noção exata em dimensionar a importância na autoria sensível de quem já vivenciou na pele, como gestor público que foi, competente hoje Senador Cid Gomes, e não menos competente, sensível, experimentado gestor público, o Senador Jaques Wagner.
Por essas razões, peço encarecidamente a todos e todas companheiras que, entendendo a necessidade premente, cogente que foi exposta pela Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal, que nós acompanhemos o nosso Relator, Senador Jaques Wagner, votando "sim". Dessa forma, o PMDB orienta à sua bancada o voto concordante, Sr. Presidente.