Orientação à bancada durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 49
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para orientar a bancada.) – Presidente, a mim foi incumbida a missão honrosa de fazer a orientação da nossa bancada na ausência do nosso Líder Eduardo Braga. E serei muito breve, até para que nós não corramos e percamos aqui o quórum necessário para que votemos essa cogente matéria, que tão bem já explicitou o Senador Fernando Bezerra em apelo contundente para que não apenas as bancadas integrantes do nosso Nordeste, que têm exatamente a noção exata em dimensionar a importância na autoria sensível de quem já vivenciou na pele, como gestor público que foi, competente hoje Senador Cid Gomes, e não menos competente, sensível, experimentado gestor público, o Senador Jaques Wagner.

    Por essas razões, peço encarecidamente a todos e todas companheiras que, entendendo a necessidade premente, cogente que foi exposta pela Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal, que nós acompanhemos o nosso Relator, Senador Jaques Wagner, votando "sim". Dessa forma, o PMDB orienta à sua bancada o voto concordante, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 49