Pronunciamento de Leila Barros em 04/08/2021
Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Agradecimentos às manifestações acerca da iminente filiação de S. Exa. ao Partido Cidadania. Agradecimentos às lideranças do Partido PSB.
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2077, de 2019, que "Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan."
- Autor
- Leila Barros (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Eleições e Partidos Políticos:
- Agradecimentos às manifestações acerca da iminente filiação de S. Exa. ao Partido Cidadania. Agradecimentos às lideranças do Partido PSB.
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Saúde:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2077, de 2019, que "Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan."
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 57
- Assuntos
- Outros > Eleições e Partidos Políticos
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- AGRADECIMENTO, SENADOR, ELIZIANE GAMA, ALESSANDRO VIEIRA, ROSE DE FREITAS, CONGRATULAÇÕES, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, CIDADANIA, LIDERANÇA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB).
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TITULO, PATRIMONIO, SAUDE PUBLICA, CONCESSÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL, REFERENCIA, ATIVIDADE CIENTIFICA, ATIVIDADE EDUCATIVA, ATIVIDADE ASSISTENCIAL, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE, FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ).
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PSB/PSB - DF. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores nesta noite.
Vou dar uma palavra rápida aqui, porque, depois do carinhoso anúncio da amiga e Líder Eliziane Gama sobre a minha mudança de partido, eu não poderia deixar de trazer algumas considerações a esta Casa.
Realmente, hoje eu formalizei a minha desfiliação do PSB. Embora ainda não tenha me filiado ao Cidadania, eu confirmo com muita satisfação esse novo caminho. Eu agradeço a acolhida dos amigos Eliziane Gama e Alessandro, assim como também a atenção recebida do Presidente Nacional do Cidadania, o ex-Senador Roberto Freire. Agradeço também as suas palavras no início desta sessão, também as palavras da Senadora Rose de Freitas e a solidariedade e o apoio de várias Senadoras e Senadores na sessão, sempre foram todos muito generosos comigo. Então, eu agradeço demais essa gentileza demonstrada. E, por fim, eu gostaria de agradecer de todo coração ao PSB, ao Presidente Nacional do PSB, Carlos Siqueira, e, principalmente, ao ex-Governador Rodrigo Rollemberg pela oportunidade que me foi dada para iniciar a minha caminhada, a minha trajetória política.
Nesses três anos, eu aprendi que a política é feita de escolhas, e, neste momento, o que me pareceu o melhor caminho a ser tomado foi esse, para dar continuidade ao trabalho que eu seguirei desempenhando com todos vocês aqui em prol do Brasil e, principalmente, de Brasília.
Eu agradeço demais esses anos vividos e toda a experiência junto a esse partido.
Sr. Presidente, sobre o PL 2.077, eu pergunto ao senhor se eu posso ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeitamente, Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PSB/PSB - DF) – Obrigada.
Análise do PL 2.077.
Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição.
Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
No mérito, é louvável e muito bem-vinda a iniciativa em apreço, consistente em reconhecer os bons préstimos de entidades que prestam relevantes e notórios serviços à saúde em nosso País.
A proposição já agracia duas instituições com o título: a Fiocruz e o Instituto Butantan. De fato, no atual panorama de pandemia, as duas entidades demonstram igual relevância para a saúde pública, não apenas no cenário nacional, mas também em perspectiva internacional.
A Fiocruz é a mais destacada instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina. Sua atuação é pautada pela promoção da saúde e do desenvolvimento social, pela geração e difusão de conhecimento científico e tecnológico e pela defesa da cidadania.
Com mais de cem anos de história, a trajetória dessa instituição confunde-se com o desenvolvimento da saúde pública no País. Atualmente, a Fiocruz garante a autossuficiência em vacinas essenciais para o calendário básico de imunização do Ministério da Saúde.
Desde o início do enfrentamento da pandemia no Brasil, como um dos pilares na estratégia de combate ao vírus, a Fiocruz tem feito parte das diversas frentes nacionais e internacionais de busca pela vacina. A principal aposta da fundação é um acordo com a AstraZeneca para produzir, no Brasil, a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford. A assinatura do acordo com o Reino Unido também objetivou garantir a produção totalmente nacional com a transferência total de tecnologia.
Na fundação, ainda são executados mais de mil projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que produzem conhecimentos para o controle de doenças como aids, Chagas, tuberculose, hanseníase, malária, entre outras. Ademais, a Fiocruz é a principal instituição não universitária de formação e qualificação de recursos humanos para o SUS e para a área de ciência e tecnologia no Brasil, além de oferecer 32 programas de pós-graduação stricto sensu, uma escola de nível técnico e vários programas lato sensu.
O Instituto Butantan, a seu turno, é o maior produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável pela produção de grande parte de soros vacinais utilizados pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Imunizações.
Instituição pública ligada à Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, o Butantan foi fundado no ano de 1901. Mais de um século depois de sua fundação, o instituto é hoje um destacado centro de pesquisa biomédica, que integra pesquisas científicas e tecnológicas, produção de imunobiológicos e divulgação técnico-científica.
Em razão 2de parceria firmada com a farmacêutica chinesa Sinovac, o Butantan foi um dos principais fornecedores de vacinas para prevenção da covid-19. Segundo a entidade, até a última sexta-feira, dia 30 de julho, foram fornecidas mais de 62 milhões de doses ao Ministério da Saúde desde 17 de janeiro deste ano, quando o uso emergencial do imunizante foi aprovado pela Anvisa.
Percebemos, diante do exposto, que tanto a Fiocruz quanto o Instituto Butantan de fato representam um Patrimônio Nacional da Saúde Pública.
Nunca a população brasileira percebeu tanto a importância do nosso sistema de saúde, e é difícil pensar em saúde pública em Território nacional sem, de imediato, recordarmos as inúmeras conquistas nesse campo que foram alcançadas graças ao árduo trabalho dos cientistas e trabalhadores de ambas as instituições, que dedicaram suas vidas ao progresso da ciência no nosso País.
Neste momento em que ressoam vozes em defesa do obscurantismo, nossa função é resistir, por meio da instituição de mecanismos de apoio ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Assim, declaro nosso apoio à aprovação desta proposição, que cumpre o belíssimo objetivo de criar um meio para condecorar as instituições que mudaram os rumos da saúde pública do Brasil nas últimas décadas.
No que concerne à técnica legislativa, um pequeno reparo redacional se impõe: o art. 1º dispõe que o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública é concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, ao mesmo tempo que o parágrafo único estabelece que o Patrimônio Nacional da Saúde Pública é constituído pelas atividades desenvolvidas.
Em nosso entendimento, a ambiguidade sobre o que constitui este patrimônio e a quem o título deve ser concedido pode gerar dúvidas. A fim de evitar dubiedade na seleção de quais entidades podem vir a ser agraciadas com o título, entendemos ser desejável que a definição esteja contida em um único comando.
Voto, Sr. Presidente.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.077, de 2019, com a emenda de redação:
EMENDA Nº 2-PLEN
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 2.077, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, destinado a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que se destaquem pela prestação de relevantes e notórios serviços à saúde pública, ao desenvolverem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.”
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Aproveito para parabenizar, pela iniciativa, o Deputado Jorge Solla, assim como todos os envolvidos, a Consultoria e também minha assessoria técnica do Senado Federal.
Muito obrigada.