Pronunciamento de Esperidião Amin em 05/08/2021
Pela ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)". Defesa da tramitação da matéria na CCJ.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)". Defesa da tramitação da matéria na CCJ.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 23
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu gostaria de deixar registrada, consignada aqui para o futuro, a minha manifestação de preocupação neste momento preciso em que eu me congratulo, mais uma vez, com V. Exa. pela reativação das nossas Comissões Permanentes.
Terça-feira nós não conseguimos realizar a sessão da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que foi muito detalhadamente agendada pelo Senador Dário Berger, porque o Sr. Ministro da Infraestrutura não pôde comparecer. Isso já foi registrado por mim, pelo Senador Dário Berger e pelo Senador Jean Paul Prates. Ontem eu tive o privilégio de assistir à reunião da Comissão de Meio Ambiente e, hoje pela manhã, participei da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, mas não tenho notícia de agendamento de reunião da nossa Comissão de Constituição e Justiça.
Esta matéria, Sr. Presidente, esta matéria é matéria típica para tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O Senador Rogério Carvalho sabe do apreço pessoal que eu tenho por ele, mas essas sucessivas solicitações de adiamento caracterizam bem que, quando a pessoa discute o mérito deste projeto de lei que veio da Câmara, e nós somos Casa Revisora neste caso, o papel revisor do Senado não pode se cingir a uma audiência pública. Esta é uma matéria típica de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Então, eu acho que adiar para a semana que vem é prever um novo adiamento na semana que vem.
Nós estamos deixando de aproveitar a sua determinação, baseada em dados técnicos, num arranjo técnico, de reativação das Comissões Permanentes. É para isso que elas têm que existir; é para isso que elas têm que destinar as suas prioridades.
Esta matéria é típica e característica de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça, para que nós tenhamos certeza de termos compatibilizado o seu teor ao mosaico onde esse novo texto vai ser inserido.
Então, é uma reflexão, não é para embaraçar, mas eu não posso deixar de assinalar o meu pedido de cautela e prudência.
Muito obrigado.