Como Relator durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4728, de 2020, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento."

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Tributos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4728, de 2020, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento."
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 29
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CRITERIOS, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, TRIBUTOS, PAGAMENTO, DEBITOS, NATUREZA TRIBUTARIA, AMBITO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Senador Izalci, eu agradeço a sua intervenção, porque nos oferece a oportunidade de uma reflexão.

    O ótimo é inimigo do bom. Esta é uma matéria que suscita, digamos assim, muito debate, muita divergência e muita polêmica.

    O Senador Presidente desta Casa, Rodrigo Pacheco, me deu a honra de ser o Relator para que, na condição de Parlamentar por Pernambuco e Líder do Governo, pudesse intermediar uma melhor construção de entendimento com a equipe econômica, que tem uma posição de muita resistência à reabertura do Pert. Depois de um amplo diálogo, admitiu reabrir o Pert diante de uma condição: que fossem beneficiadas as pessoas jurídicas que tiveram redução de faturamento durante o período pandêmico. Então, essa foi a construção que nós fomos elaborando com a compreensão da equipe econômica.

    Eu fui consultando os Líderes da Casa, inclusive V. Exa., outros Líderes e outros Senadores para que a gente pudesse chegar, como chegamos no dia de hoje, na tarde noite de hoje, com um texto que tivesse a manifestação expressa de amplo apoiamento, mas V. Exa. coloca um dado, e eu tive que transferir essa responsabilidade para a Consultoria do Senado Federal: como manter o texto que foi construído em entendimento e em acordo e colocar nele um passo a mais, que era permitir a adesão ao Pert para aquelas empresas que não tiveram queda de faturamento. E tive o cuidado de criar condições mais restritivas do que aquelas que estão sendo dadas às empresas que de fato foram afetadas pela pandemia. Eu posso lhe assegurar que, pela compreensão da Consultoria do Senado, esse texto, conforme foi lido por V. Exa. em relação ao parágrafo que remete ao inciso I do artigo, assegura a adesão ampla e universal ao Programa de Regularização Tributária, mas é fato: além deste ponto, há outros pontos no relatório que não têm o convencimento completo da equipe econômica, e que nós estamos apostando, como fiz, como falei, como anunciei na minha fala inicial, que, com o aprofundamento do debate nesta Casa e na Câmara dos Deputados, nós haveremos de chegar a um ponto de compreensão por parte da equipe econômica e, sobretudo, por parte do Presidente da República, que tem uma animação muito grande em relação a esse projeto, já que foi Parlamentar nessa Casa e compreende a importância dessa iniciativa. Eu tenho a impressão de que nós vamos ter um bom saldo, um saldo muito positivo, e será um instrumento poderoso e valioso para que a gente possa reanimar as empresas afetadas e gerar emprego e gerar renda para os brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2021 - Página 29