Pela Liderança durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1829, de 2021, (Destaque para votação em separado da Emenda nº 37 - PLEN, apresentada ao PL nº 4728/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4728, de 2020, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1829, de 2021, (Destaque para votação em separado da Emenda nº 37 - PLEN, apresentada ao PL nº 4728/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 4728, de 2020, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento."
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 36
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CRITERIOS, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, TRIBUTOS, PAGAMENTO, DEBITOS, NATUREZA TRIBUTARIA, AMBITO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente, eu estava até pedindo a palavra antes de a Senadora Zenaide retirar o destaque porque eu ia fazer aqui um roque – como no xadrez quando tem um espaço entre a torre e o rei – e trocar.

    Ressalto a argumentação do Senador Fernando Bezerra, a quem, de antemão, eu preciso elogiar pelo trabalho – é um trabalho difícil, porque esses programas, como disse o Senador Reguffe, são complexos e passam mensagens, principalmente para maus pagadores –, conseguiu fazer um trabalho quase artístico aí. Mas no argumento para a retirada do destaque da Senadora Zenaide, eu gostaria de ouvi-lo sobre os dividendos, porque, na verdade, o argumento do Senador Fernando Bezerra foi sobre o nosso destaque, que é devedor contumaz. E, realmente, em relação ao devedor contumaz, o nosso artífice fez um trabalho de incorporar parcialmente com a questão dos 149 meses sem ter direito a pedir novo parcelamento – no caso do devedor contumaz. Mas, em relação aos dividendos, eu não consegui vislumbrar onde houve o atendimento, porque a empresa que realmente distribui dividendos, presume-se, não precisa de Refis nem de perdão de dívidas. Se está distribuindo dividendo para sócio, presume-se que não necessariamente precise de parcelamento de dívidas tributárias, até porque elas têm precedência na vida empresarial.

    Então, eu pediria ao Senador Fernando Bezerra apenas que elucidasse para todos nós como é que a gente argumentaria perante a sociedade brasileira para admitir que empresas que podem pagar dividendos a seus sócios consigam parcelamento tão generoso quanto esse que nós estamos fazendo, com todas as razões.

    Em relação aos devedores contumazes, eu acredito que, embora não seja o atendimento integral, cumpre o papel, em atenção também ao trabalho hercúleo de todos, inclusive do Presidente, e retiro o destaque.

    Mas eu gostaria, de fato, de dar essa oportunidade ao Senador Fernando para explicar eventualmente como a gente trabalha aí o nosso argumento em relação à distribuição de lucros e dividendos para sócios de empresas com esse programa.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2021 - Página 36