Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 05/08/2021
Como Relator durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4728, de 2020, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento."
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Tributos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4728, de 2020, que "Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 39
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CRITERIOS, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, TRIBUTOS, PAGAMENTO, DEBITOS, NATUREZA TRIBUTARIA, AMBITO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Presidente, eu queria inicialmente lhe agradecer pela designação como Relator do projeto de sua autoria. V. Exa., com a sensibilidade que lhe é peculiar, apresentou um projeto num momento importante durante o período pandêmico, já antevendo a necessidade de termos um instrumento de animação para as empresas e para as pessoas físicas que foram afetadas nos seus rendimentos e nos seus faturamentos durante o ano de 2020.
Quero também aqui agradecer aos Líderes todos pela compreensão na retirada dos destaques e, de forma especial, agradecer a contribuição do Senador Oriovisto, com as suas informações e explicações. De fato, no Pert não se abre mão de nenhum centavo da dívida principal, se abre mão das multas, dos encargos legais, dos juros, enfim, dos acessórios, mas no principal não existe redução. O que nós estamos permitindo é a autorização de créditos de prejuízo fiscal e da CSLL.
E quero, portanto, agradecer a compreensão sobretudo do Senador Jean Paul, que insiste sobre a questão de proibir a adesão das empresas que pagam dividendos, mas isso seria uma restrição indevida em relação às sociedades anônimas, que são obrigadas, por lei, a distribuir dividendo, mas elas podem estar enfrentando contingências fiscais muito elevadas, não tendo fluxo de caixa para poder atender a essas necessidades pretéritas.
Portanto, agradeço aqui a todas as manifestações de apoio, ao Senador Nelsinho Trad, ao Senador Jorginho Mello, pela compreensão, pelo apoio. Ao Senador Izalci, que retirou o destaque, quero também aqui fazer um registro especial a ele, que é um entusiasta dessa iniciativa, mesmo com as suas preocupações.
Portanto, muito obrigado, Sr. Presidente, pela designação, que me deu a oportunidade de trabalhar por uma importante iniciativa a favor da economia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – É importante eu fazer aqui uma observação que foi chamada pela minha Consultoria, porque tem a ver com as correções que eu fiz ao longo desse debate e há uma sugestão que me foi trazida por diversos Líderes, inclusive, pelo Presidente desta Casa, que é a possibilidade de reconhecer, de admitir o prejuízo fiscal relativo ao ano de 2020, porque no texto original estava até o ano de 2019. E é possível, havia o entendimento de que a consumação desse crédito só se daria ao final do ano de 2021, mas, tendo em vista os dispositivos e as instruções normativas da Receita Federal e com o prazo que é dado de cinco meses para o pagamento da parcela inicial, é possível ter, portanto, esse crédito constituído até 31 de dezembro deste ano. Portanto, foi atendida essa sugestão de poder admitir também, nas compensações, os prejuízos constituídos de crédito fiscal, prejuízo fiscal até o ano de 2020.
Essa era a observação...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – ... que eu queria fazer. Ainda há tempo, Sr. Presidente.