Pela ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 2713, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir entre as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a emissão de parecer consultivo sobre patente de interesse para o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Saúde:
  • Registro da apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 2713, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir entre as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a emissão de parecer consultivo sobre patente de interesse para o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 44
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), EMISSÃO, PARECER, CONSULTA, PEDIDO, REGISTRO, PATENTE DE INVENÇÃO, INTERESSE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), REQUISITOS, CORRESPONDENCIA, SUBSIDIO, EXAME, INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) – Eu vou abordar um assunto que não vai passar de um minuto. Nós apresentamos um projeto de lei, porque nós ficamos preocupados ontem com a aprovação da Medida Provisória 1.040, porque, ao nosso ver, a Anvisa perdeu a Anuência Prévia, em seu papel de proteção da saúde pública, em alguns casos. Consultei alguns integrantes daquela instituição, aprofundei-me sobre esses processos e entendi que o ato da Anuência Prévia, na perspectiva da própria Anvisa e dos Ministérios da Saúde e da Economia, vinha onerando o sistema de concessão de patentes e implicando custo desnecessário. Portanto, a forma que encontramos de corrigir a atual burocratização e custo, seria inserir tal atribuição como Parecer Consultivo Público na lei que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, no PL 2.713, de 2021, a Anvisa trabalhará a partir das solicitações do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, diferente do que ocorre hoje. Assim pacifica tudo, e a agência avalia um grande volume de pedidos, sendo muito desse trabalho perdido.

    Tenho a expectativa de que com esse bom entendimento, com um bom diálogo nesta Casa, garantirá à Anvisa o papel de proteger a saúde pública e a qualidade dos produtos e dos processos para o SUS.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2021 - Página 44