Pela ordem durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1060, de 2021, garantia de acesso à internet com fins educacionais, que "Altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública". Comentário sobre a previsão contrária da MPV em relação ao que foi decidido pelo Congresso Nacional por meio da rejeição do Veto nº 10, de 2021.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1060, de 2021, garantia de acesso à internet com fins educacionais, que "Altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública". Comentário sobre a previsão contrária da MPV em relação ao que foi decidido pelo Congresso Nacional por meio da rejeição do Veto nº 10, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 49
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ASSISTENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, ACESSO, INTERNET, BENEFICIARIO, ALUNO, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BASICA, ESCOLA PUBLICA, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), FAMILIA, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), COMUNIDADE INDIGENA, QUILOMBOS, EXCLUSÃO, PRAZO, PAGAMENTO, PARCELA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FONTE.
  • COMENTARIO, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, UNIÃO FEDERAL, ASSISTENCIA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, ACESSO, INTERNET, EDUCAÇÃO, ALUNO, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BASICA, ESCOLA PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Pela ordem.) – Eu gostaria de aproveitar esse tempo ainda que resta da fala do Senador Izalci – eu não tenho inscrição, mas tenho um minuto e trinta segundos que restou da fala do Senador Izalci –, de fato, para levantar essa reflexão do Plenário do Senado Federal em relação à edição dessa medida provisória.

    O Parlamento brasileiro deliberou sobre essa matéria. É um projeto de lei que foi discutido muito aqui. A Senadora Daniella liderou todo esse processo ainda como Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, numa construção feita com todos os Senadores, tanto é que foi aprovado à unanimidade. Foi aprovado na Câmara. Houve o veto presidencial, legítimo, mas o Congresso, reunido, Presidente, derrubou o veto. O Governo, através da Advocacia, entrou no Supremo Tribunal Federal contestando a derrubada do veto, e o Supremo Tribunal Federal referendou a legislação aprovada no Congresso. Portanto, a edição dessa medida provisória é, de fato, uma afronta a esta Casa e ao Congresso Nacional, que, deliberando nas Casas conjuntas, derrubou o veto presidencial com legitimidade.

    Nós estamos falando de internet nas escolas dos rincões do Brasil, já que se fala muito no século XXI, na internet das coisas, nesse movimento de digitalização.

    Senador Izalci, para concluir esse pequeno período de tempo, agradecendo a V. Exa., registro que eu ouvi uma frase de um cientista falando do analfabetismo digital. Então, de fato, a gente estava dando uma oportunidade de levar conhecimento para os nossos estudantes, e essa medida provisória descabida afronta o que este Parlamento decidiu e deliberou.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2021 - Página 49