Discussão durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13, de 2021, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, relativo à destinação de percentual de recursos financeiros para a educação. Defesa da emenda apresentada por S. Exa. que prolonga para o exercício financeiro de 2021.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13, de 2021, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, relativo à destinação de percentual de recursos financeiros para a educação. Defesa da emenda apresentada por S. Exa. que prolonga para o exercício financeiro de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 17
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUMENTO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito bem, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Srs. Senadores e Senadoras, a pandemia do coronavírus, senhores e senhoras, tem causado perdas e males de toda a ordem e de toda a desordem e, consequentemente, provocado desafios grandiosos e inesperados.

    O Congresso Nacional, inclusive com participação de V. Exa., inclusive, tem respondido com presteza a estas situações de crise causadas nas áreas sanitária, social e econômica.

    Na abrangência deste tema, Sr. Presidente, eu quero me restringir a um problema, a um problema que está afligindo Prefeitos, Municípios, Governadores, que decorre de um princípio, de um dispositivo constitucional que determina a destinação de 25% da receita para a educação. Só que, com a crise, Sr. Presidente, não tem havido necessidade de gastos com transporte escolar, com merenda, com material burocrático, limpeza etc.

    Em consequência da crise, os governos municipais e estaduais têm precisado destinar, porque perderam arrecadação – segundo a Confederação Nacional dos Município, houve até agora uma perda de R$16 bilhões –, essas verbas para socorrer doentes, para enfrentar as consequências da crise sanitária. Foi por isso que o Senador Marcos Rogério apresentou a PEC 13, para que se releve, não se responsabilize, administrativa, civil e criminalmente, aqueles que tiveram que usar o destino não usado na educação para socorrer outras necessidades.

    E eu quero dizer, então, nesta breve intervenção aqui, Presidente, que estou apresentando uma emenda para que esta situação se prolongue não apenas para o ano passado, conforme a PEC do Senador Marcos Rogério, à qual eu adiro, naturalmente, para que se prolongue também para este ano de 2021, como maneira de ajudar, de socorrer, de beneficiar Municípios e Governos que não puderam destinar a verba da educação porque precisaram fazer o seu uso em outras rubricas, de outras necessidades muito urgentes. E faço este pronunciamento já em alerta aos meus prezados colegas Senadores e Senadoras, para que apoiem esta situação de emergência em favor de Governadores e Prefeitos municipais.

    Obrigado Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 17