Presidência durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à emenda do Senador Lasier Martins apresentada à Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 13, de 2021, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, relativo à destinação de percentual de recursos financeiros para a educação.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Apoio à emenda do Senador Lasier Martins apresentada à Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 13, de 2021, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, relativo à destinação de percentual de recursos financeiros para a educação.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 15
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, EMENDA, SENADOR, LASIER MARTINS, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), INCLUSÃO, ARTIGO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DETERMINAÇÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIO, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS ECONOMICOS, EDUCAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Obrigado, Senador Lasier Martins.

    Na manhã de hoje eu estive na Confederação Nacional dos Municípios, Senador Lasier, a tratar desses temas que são prioritários para o municipalismo brasileiro. V. Exa. foi citado, inclusive um projeto de sua autoria em defesa do municipalismo, e também citada essa questão da PEC 13, de 2021, de autoria do Senador Marcos Rogério.

    Quero dizer que é muito pertinente, se me permite avançar um pouco no juízo de mérito a respeito da emenda, a emenda de V. Exa. para poder abarcar o ano de 2021, ou seja, uma atualização, em função do fato de que a pandemia e os seus reflexos, de 2020, continuaram em 2021. Portanto, as penalidades decorrentes de eventuais descumprimentos dos gestores municipais devem ser compreendidas também no ano de 2021. Então, gostaria de parabenizá-lo pela sua defesa do municipalismo brasileiro, que inclusive foi hoje reconhecida na Confederação Nacional dos Municípios, no evento que me fiz presente pela manhã.

    Muito obrigado, Senador Lasier Martins.

    Senador Paulo Rocha com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 15