Pela ordem durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 28
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) – Muito obrigado, eminente Presidente, Senador Rodrigo Pacheco.

    Eu gostaria de, em primeiro lugar, fazer um cumprimento especial ao Relator, eminente Senador Rogério Carvalho, pela condução dos trabalhos de um projeto, que, sabemos, é complexo, cujo tema tem as suas controvérsias. Mas o Relator conduziu de maneira magistral.

    Quero salientar aqui a minha posição favorável integralmente ao parecer do Relator. Votarei não só no texto principal, mas também seguindo a orientação da relatoria em relação aos destaques.

    Quero fazer também, Sr. Presidente, um registro, se me permite, da lhaneza do eminente Relator, ao receber uma equipe de ilustres juristas da área de Direito Penal, capitaneados pelo eminente Professor Miguel Reale Júnior e composto de grandes nomes do Direito Penal, que V. Exa., Presidente, conhece tão bem – permito-me citar o nosso amigo comum Dr. Maurício Campos Júnior –, que levaram considerações para a apreciação do Relator, que acolheu na discussão, sempre, como eu disse, com muita atenção e com muito esmero.

    Faço este registro porque há um sentimento, na comunidade jurídica, especialmente na área do Direito Penal, do Direito Processual Penal, da necessidade imperiosa de reforma dessa legislação, que já se figura, como disse há pouco o Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, como um entulho autoritário, como um resquício ainda de um tempo que queremos esquecer.

    Desse modo, quero aqui registrar os meus cumprimentos ao Relator, o meu apoio manifesto ao projeto como está e, da mesma forma, um agradecimento ao Relator pela acolhida do grupo de juristas tão eminentes que estiveram com V. Exa.

    Meus parabéns, Senador Rogério Carvalho!

    Muito obrigado Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 28