Pela Liderança durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1808, de 2021, (Destaque, para votação em separado, do inciso III do artigo 359-U) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1809, de 2021, (Destaque, para votação em separado, do artigo 359-S) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1808, de 2021, (Destaque, para votação em separado, do inciso III do artigo 359-U) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1809, de 2021, (Destaque, para votação em separado, do artigo 359-S) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 32
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança. Por videoconferência.) – ... inscrito para discutir o projeto. Deve ter ocorrido um equívoco. Aproveito a oportunidade agora para dizer, Presidente, que o projeto vem, obviamente, recomendado, porque é de autoria de um extraordinário homem público, Hélio Bicudo, e recomendado também porque tem um Relator de competência limpa e que merece o nosso respeito.

    Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional, que é resquício do regime autoritário. No entanto, Sr. Presidente, trata-se de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior. Nós propusemos, em sessão anterior, um requerimento que pretendia submeter a duas Comissões da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que pudéssemos, com um debate aprofundado, aprimorar essa proposição. É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou ao Senado Federal em junho, e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria.

    Por essa razão, Sr. Presidente, em que pese o fato de reconhecermos a importância e até a urgência, eu diria, um pouco mais de tempo seria prudente para oferecermos à sociedade brasileira um projeto de equilíbrio em matéria de segurança nacional, especialmente buscando o equilíbrio entre os interesses da sociedade e da soberania nacional, sobretudo cuidando da liberdade de expressão, que deve ser uma prioridade absoluta de todos nós no sistema democrático muitas vezes ameaçado por aqueles que sustentam ainda resquícios do autoritarismo, e preservando o processo eleitoral na sua inteireza, possibilitando ao eleitor criticar, sim, os candidatos. E nós estamos verificando que há dispositivos que comprometem a liberdade de expressão, que há dispositivos que comprometem o direito à crítica que, especialmente no processo eleitoral, é sagrado, uma vez que se discutem os destinos da sociedade.

    Por essa razão, Sr. Presidente, com todos os elogios ao Relator da matéria, com todos os elogios ao autor dessa proposição, de saudosa memória, reconhecendo a importância da revogação da Lei de Segurança Nacional, das alterações substanciais à legislação nesse campo, eu votarei "não", Sr. Presidente, evidentemente liberando a Bancada do Podemos, porque nós aguardamos uma oportunidade para um debate ampliado, e vamos manter os destaques exatamente porque, de qualquer modo, o projeto aprovado, a votação das emendas significará avanço e aprimoramento.

    Mas, pela forma, e não pelo conteúdo – um pouco pelo conteúdo, evidentemente, porque apontamos aí alguns desequilíbrios –, mas sobretudo pela forma, pela pressa, que compromete a eficiência... E muitas vezes nós somos criticados porque legislamos mal, e eu repito isto sempre, e quase sempre com razão somos criticados porque legislamos mal, especialmente o Senado, porque é a Casa revisora e abre mão dessa prerrogativa de ser a Casa revisora quando o voto que vem da Câmara, para evitar o retorno àquela Casa. Nós não podemos continuar agindo dessa forma. Nós temos que exercer essa prerrogativa da revisão. Nós não podemos mais ser a chancelaria, que nos condena em algumas oportunidades.

    Por isso, Sr. Presidente, nós vamos manter os destaques. O requerimento de destaque é mantido.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 32