Pela Liderança durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1810, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 18) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1810, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 18) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 33
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente, nós sabemos que agora não é o momento de debater o destaque, de colocar em debate, mas nós reconhecemos a necessidade da revisão dessa lei, porque ela realmente data de um momento extraordinário do País. Era necessário. Mas foram acrescentados, nesse novo dispositivo, nessa nova regra, nessa nova lei, dispositivos que são tão autoritários ou até piores do que o que estava na lei.

    Ora, se essa lei passou trinta anos na Câmara, o Senado é, sem nenhuma dúvida, a Casa revisora, e nós temos que tramitar esse processo com um debate muito mais amplo com a sociedade.

    Olhe só, o nosso Relator, por quem nós temos o maior carinho e respeito, e ele fez com muita maestria o seu trabalho, ele me rejeita quarenta emendas. A metade do Senado Federal quis mexer nesse processo e está sendo cerceada nesse direito, que é um direito legal.

    Olha, muitas matérias votadas no afogadilho, pela vontade ou no momento caloroso colocam o nosso País, a nossa sociedade em lençóis curtos. Basta ver a Lei de Migração. Ela foi feita num momento acalorado, e hoje quem paga caro é o Estado de Roraima. Mas caríssimo!

    Então eu vou manter esse destaque, porque ele é necessário para evitar exatamente um dispositivo autoritário, tenebroso, subjetivo que está aí colocado nesse relatório concluído pelo nosso Senador. Então eu vou manter o nosso destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 33