Encaminhamento durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 34
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, agradecer à bancada do meu partido por ter suportado, dado suporte para a apresentação desse destaque e desejo manifestar aqui, publicamente, o meu profundo respeito ao Relator, meu amigo Rodrigo Pacheco, que fez o... Rogério Pacheco, que fez... Rogério Carvalho – perdão –, que fez um belíssimo trabalho, que mereceria certamente ser aperfeiçoado, se nós tivéssemos acolhido a solicitação, que eu subscrevo, de audiência à CCJ e à Comissão de Relações Exteriores.

    Nesse particular, eu endosso a solicitação do Senador Eduardo Girão de retirada da expressão "concreto", no caso de risco para a segurança nacional de vazamento de informação que possa prejudicar o Estado brasileiro.

    Essa palavra, "concreto", pode ser um belo subterfúgio para livrar responsabilidades. O que é um risco concreto? É um risco que já produziu sangue, ou é apenas uma fake news, ou o vazamento de uma informação do interesse do País?

    Portanto, faço minha a palavra do Senador Eduardo Girão a respeito da expressão "concreto". Quero reiterar que "concreto" e "coincidência" são expressões que, certamente, vão marcar este dia.

    E a não realização de audiências na Comissão de Constituição e Justiça me deixa mais preocupado ainda, Srs. Senadores e Sr. Presidente, pelo fato de que nós já retomamos, Sr. Presidente, as reuniões semipresenciais das Comissões e não há ainda nenhuma reunião da Comissão de Justiça agendada. Queria fazer um apelo ao Senador Davi Alcolumbre. Nós já tivemos praticamente todas as Comissões permanentes com reunião agendada, e a Comissão de Constituição e Justiça, que seria, obviamente, necessária para que esse projeto fosse debatido, ainda não tem nenhuma audiência, nenhuma reunião agendada, o que é muito complicado.

    Mas, como eu anunciei anteriormente, eu vou introduzir esta emenda aproveitando o livro de Nilton Bonder, O Segredo Judaico de Resolução de Problemas. O método utilizado para resolver o problema, no caso, era de um juízo desonesto, realizado na Idade Média, contra um judeu. E o juiz, em público, com a plateia querendo condenar o judeu de qualquer maneira, pegou dois pedaços de papel e escreveu, na frente do réu, "culpado", "culpado"; dobrou os papéis e disse, em público: "O réu vai escolher num ordálio, num julgamento de Deus, o que ele é". E o judeu pegou um papel, onde estava escrito evidentemente "culpado", e engoliu o papel, o bilhete, dizendo: "O que eu sou eu engoli; o que ficou é o que eu não sou". Ou seja, conseguiu a absolvição, mesmo com o juízo desonesto, graças a um recurso de grande inteligência.

    A emenda que eu proponho para ser incluída no Código Penal, e queria lembrar que o Código Penal é um decreto lei de 1940, mais antigo, portanto, do que a Lei de Segurança Nacional e mais antigo ainda do que o decreto lei de 1941, posto que o nosso Código Penal é de um período autoritário, sim, mas está em vigor. É de 1940 o Decreto 2.848, e é a ele que eu apresentei a seguinte emenda: Requisitar o magistrado – ou seja, o magistrado requisitar – a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima, de cuja ação penal ele será a autoridade judiciária competente para processar e julgar.

    Deu para entender? O juiz requisitar um inquérito, na suposição de que ele seja a vítima de uma agressão, sendo que ele será o juiz, podendo haver recurso ou não. Dependendo da corte, pode nem caber recurso. Se for uma corte suprema, não haverá recurso.

    Portanto, esse abuso de poder, que pode acontecer – e talvez até ande coabitando conosco –, esse abuso de poder deve ser repelido e deve ser considerado um crime de abuso de autoridade, que pode estar acontecendo. Como lembrou o Senador Eduardo Girão, esta Casa tem vacilado, Senador Kajuru, na averiguação de abusos do poder.

    E quero dizer para os senhores e para as senhoras muito singelamente o seguinte: não tenho a pretensão de ver esta emenda acolhida, mas eu gostaria muito de contar os votos. Eu devo isso ao meu avô materno. O meu avô materno nasceu em Bevilacqua, Verona, e, por ter participado da restauração de casas que serviram à inquisição, radicalizou o seu juízo a respeito de quem pratica o abuso de autoridade. É em nome disso que eu formulei essa emenda.

    Peço que reflitam e, acima de tudo, Sr. Presidente, esse para mim será um registro muito importante, porque eu estou me submetendo a uma convicção mais profunda da minha consciência: eu não concordo com abusos.

    Senador Rogério Carvalho, V. Exa. outro dia me homenageou pessoalmente ao reconhecer que, em uma situação de emergência, eu sei distinguir o que é justo, o que é humano de estereótipos. E, por isso, receba a minha homenagem, a minha contrariedade com a forma como essa lei está sendo aprovada, e a minha emenda está aí oferecida ao juízo dos meus pares.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 34