Orientação à bancada durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
CIDADANIA: Não
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 40
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu preciso de um esclarecimento apenas. Se as emendas acatadas pelo Relator representam alteração de mérito?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Não. As emendas são de redação, acolhidas pelo Relator. Agora nós estamos em destaques de emendas que, se acolhidas, alterarão o texto.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) – Perfeito.

    Nesse sentido, o Cidadania orienta o voto "não", para garantir a celeridade na aprovação do tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 40