Orientação à bancada durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Democratas: Livre
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1738, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 01) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 42
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, a orientação do Democratas no painel vai ser pela liberação, considerando que há divergência na bancada em relação a esse tema. Eu, particularmente, votarei "sim", e queria aproveitar a oportunidade, Sr. Presidente, e consignar o meu voto contra essa matéria.

    Eu entendo que há aspectos relevantes, mas há outros que reputo preocupantes. Como houve aqui um entendimento em relação ao texto-base dessa matéria, considerando o que aconteceu na Câmara dos Deputados, eu, pelas convicções que tenho e pelas preocupações que tenho com relação a alguns pontos, aqui queria apenas mencionar um, que já quero colocar no radar, inclusive, para as próximas fases desse processo, em relação a movimentos. E aí movimentos Rondônia tem bastante: movimentos que ocupam terras, movimentos que ocupam áreas e que, a depender do intérprete da norma, você tem um aspecto que pode tentar proteger quem está ameaçando o direito à propriedade, quem está ameaçando o direito das pessoas. Acho que não é esse o sentimento mesmo do Relator da matéria ou nosso, que estamos aqui no Plenário, mas o texto que veio de lá tem uma configuração que me parece gerar insegurança com relação a essa interpretação.

    Então, eu vou votar e quero consignar o meu voto contra essa matéria, e, no particular, em relação a esse destaque, o encaminhamento é o voto "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 42