Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 10/08/2021
Orientação à bancada durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1810, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 18) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Oposição: Não
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1810, de 2021, (Destaque, para votação em separado, da Emenda nº 18) ao Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 47
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, vamos à leitura do texto aqui apregoada pelo Relator: "impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação" – manifestação, emitir opinião.
Os arruaceiros que jogaram fogos no Supremo Tribunal Federal, as forças de segurança e da polícia... Os arruaceiros, Senador Rogério, apoiadores do Presidente da República, aqueles que jogaram fogos no Supremo Tribunal Federal, vão continuar sendo perseguidos pela polícia, porque o lugar deles é na polícia. Os arruaceiros, esses arruaceiros aí que ameaçam de morte membros deste Senado Federal, Sr. Presidente, que ameaçam de morte Ministros do Supremo vão continuar indo para a cadeia. As forças policiais vão continuar atuando. Esses arruaceiros que atentam contra a ordem democrática e o Estado de direito, esses aí que querem destruir a ordem democrática – todo o Plenário pode ficar tranquilo – vão continuar indo para a cadeia. A polícia vai continuar atuando em relação a estes.
Eles podem falar as besteiras que quiserem. É este o direito que queremos, inclusive, assegurar a eles: o de eles continuarem falando as besteiras que falam. Aliás, falam muito nas redes sociais, mas, quando vêm, por exemplo, depor na CPI, aparecem pianinho; falam contra o STF nas redes sociais, mas, quando vêm para cá, vão atrás de um habeas corpus no STF, rapidinho vão atrás do habeas corpus no STF.
Então, o direito até a estes de se manifestarem será garantido. A polícia continuará atuando contra as bagunças e arruaças que eles fazem, seja na rua, seja atentando contra o Estado democrático de direito. E é por isso que nós temos que aprovar isso hoje e mandá-lo para a sanção presidencial, e, se não ocorrer a sanção, a apreciação do veto por parte do Congresso Nacional.
A Oposição, até por conta disso, encaminha o voto "não", Sr. Presidente.