Como Relator durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2021 - Página 51
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) – Presidente, antes de mais nada, eu quero agradecer a V. Exa. e à Bancada do meu partido por me incumbirem de relatar matéria de tamanha relevância.

    Quero também honrar o compromisso que eu fiz com o Senador Eduardo Girão de tirar o termo, a palavra "concreto" do texto. Apesar de ele não ter votado no texto, eu concordei em retirar do texto a palavra "concreto".

    Quero fazer constar isso aqui nas notas taquigráficas, para que não paire nenhuma dúvida.

    E quero agradecer aos Líderes dos partidos MDB, PSD, DEM, Cidadania e Rede; a todos os Líderes partidários que tiveram a sensibilidade; ao Alvaro Dias, que retirou os destaques; a todos os Líderes que nos ajudaram a garantir que, no dia de hoje, aprovássemos o fim, a revogação da Lei de Segurança Nacional, e aprovássemos um texto que não voltará mais para a Câmara, que vai direto à sanção do Presidente da República.

    Para mim, é uma honra muito grande ter podido, neste dia histórico, relatar projeto de tamanha relevância.

    Muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras, à Liderança da Bancada Feminina e a V. Exa., Presidente, por me delegar a tarefa de ser Relator dessa matéria.

    Muito obrigado a todos e que bom para o Brasil.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2021 - Página 51