Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temporária destinada a acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus. Destaque para a aprovação do Projeto de Lei nº 12, de 2021, que dispõe sobre a licença de patentes de vacinas e medicamentos contra a Covid-19.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Combate a Epidemias e Pandemias, Propriedade Intelectual, Saúde Pública:
  • Exposição dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temporária destinada a acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus. Destaque para a aprovação do Projeto de Lei nº 12, de 2021, que dispõe sobre a licença de patentes de vacinas e medicamentos contra a Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2021 - Página 8
Assuntos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico > Propriedade Intelectual
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, TRABALHO, COMISSÃO TEMPORARIA, ACOMPANHAMENTO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DESTAQUE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, LICENÇA, QUEBRA, PATENTE DE INVENÇÃO, VACINA, MEDICAMENTOS.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, muito obrigado a V. Exa. e pela oportunidade dada pelo Presidente, colega médico, Confúcio Moura.

    Apenas para ressaltar a aprovação, ontem, nesta Casa, da lei denominada de quebra de patentes, que, na realidade, não trata de quebra de patente. Ela apenas dá oportunidade ao Executivo, através dos atos que achar convenientes, oportunizar, desde que haja condições para o Brasil replicar determinados medicamentos e vacinas, a licença é referida à propriedade intelectual. Licença esta que poderá ser voluntária, desde que haja um entendimento entre as partes, inclusive a possibilidade de pagamento de royalties, ou, a depender da situação, compulsória. O interessante a ressaltar, Sr. Presidente, até pela distribuição dos votos que a gente viu no painel, é que houve aí uma orientação do Governo para votarem contra essa matéria. E nós estamos dando, nós estamos empoderando mais ainda o Executivo para fazer frente às medidas de combate ao coronavírus, ou seja, o Governo não precisa ter nenhuma situação de achar que a gente o colocou numa seara sensível, porque a gente oportuniza ao Governo, através desse empoderamento legal, as condições necessárias para que ele possa fazer frente à vinda, desde que haja condições no nosso País, de medicamentos e de vacinas para combater essa maldita pandemia, até porque a gente entende, Sr. Presidente, que essa é uma questão que, infelizmente, ainda deverá perdurar algum tempo.

    Já estamos falando numa dose de reforço, numa terceira dose para determinadas vacinas, numa segunda para outras, na constância dessa vacinação ano após ano, de tal sorte que foi realmente uma atitude corajosa do Congresso brasileiro, já reconhecida pelos organismos internacionais. A própria Organização Mundial do Comércio já veio num campo de neutralidade, admitindo que as Casas Legislativas podem falar como nós falamos.

    Então, a nossa fala agora é justamente para poder passar essa sensibilidade de que esse projeto nada mais oferece do que um empoderamento maior ao Governo, para que ele possa fazer frente às ações contra essa maldita doença.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2021 - Página 8